DECISÃO RODRIGO HUMBERTO DOS REIS interpõe agravo em recurso especial contra a decisão do Tribunal de … — AREsp AREsp 3036431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RODRIGO HUMBERTO DOS REIS interpõe agravo em recurso especial contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que não admitiu o recurso especial.
- O agravante aduz que "inexistem, portanto, óbices ao seguimento da inconformidade, que deve ser conhecida e devidamente apreciada, ante a presença de todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal" (fl.
- 1.734-1.737, que julgou o agravo em recurso especial de fls.
- 1.620-1.627, trata-se de erro grosseiro a interposição de novo agravo em recurso especial nesta instância, seja por violação ao princípio da unirrecorribilidade, seja por ausência de previsão legal. À vista do exposto, não conheço da petição de fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.03431.
Ementa oficial
DECISÃO
RODRIGO HUMBERTO DOS REIS interpõe agravo em recurso especial contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que não admitiu o recurso especial.
O agravante aduz que "inexistem, portanto, óbices ao seguimento da inconformidade, que deve ser conhecida e devidamente apreciada, ante a presença de todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal" (fl. 1.777).
Considerada a decisão de fls. 1.734-1.737, que julgou o agravo em recurso especial de fls. 1.620-1.627, trata-se de erro grosseiro a interposição de novo agravo em recurso especial nesta instância, seja por violação ao princípio da unirrecorribilidade, seja por ausência de previsão legal.
À vista do exposto, não conheço da petição de fls. 1.772-1.780.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.