DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JHONATA MATHEUS RAMOS DE ALMEIDA SILVA — AREsp AREsp 3041696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JHONATA MATHEUS RAMOS DE ALMEIDA SILVA.
- Verificou-se o assentamento do óbito do agravante, conforme Certidão de Óbito juntada à fl.
- Da análise dos autos, bem como do parecer ministerial juntado às fls.
- 470-471, verifica-se que restou comprovado, por meio da certidão de óbito, a morte do agravante, motivo que atrai a incidência do art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JHONATA MATHEUS RAMOS DE ALMEIDA SILVA.
Verificou-se o assentamento do óbito do agravante, conforme Certidão de Óbito juntada à fl. 465 destes autos.
É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, bem como do parecer ministerial juntado às fls. 470-471, verifica-se que restou comprovado, por meio da certidão de óbito, a morte do agravante, motivo que atrai a incidência do art. 107, I, do Código Penal.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo em razão da extinção da punibilidade do agravante, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, e determino o arquivamento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.