DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por PEDRO MARILTO VIDAL DE PAULO - ESPÓLIO, … — AREsp AREsp 3042025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por PEDRO MARILTO VIDAL DE PAULO - ESPÓLIO, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Às fls .
- 1.392-1.393, a parte agravante peticionou no expediente, noticiando ter cumprido integralmente o comando judicial de regularização de obra, conforme matrícula do imóvel com a respectiva averbação de Habite-se, motivo pelo qual requer a extinção deste feito, com posterior baixa dos autos.
- 1.401, o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE manifestou integral aquiescência ao pedido.
- Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "c" do CPC e 34, incisos IX e XI, do RISTJ, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo em recurso especial de fls.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10588, 10015, 10666, 10109, 10671, 13237
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por PEDRO MARILTO VIDAL DE PAULO - ESPÓLIO, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
Às fls . 1.392-1.393, a parte agravante peticionou no expediente, noticiando ter cumprido integralmente o comando judicial de regularização de obra, conforme matrícula do imóvel com a respectiva averbação de Habite-se, motivo pelo qual requer a extinção deste feito, com posterior baixa dos autos.
Em petitório à fl. 1.401, o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE manifestou integral aquiescência ao pedido.
É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "c" do CPC e 34, incisos IX e XI, do RISTJ, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo em recurso especial de fls. 1.324-1.335.
C ertifique-se o trânsito em julgado e baixe-se os autos à origem .
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.