DECISÃO Em face das razões apresentas no recurso de fls — AREsp AREsp 3042792
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em face das razões apresentas no recurso de fls.
- 1099/1106 (e-STJ), reconsidero a decisão de fls.
- 1095/1095 (e-STJ) e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por U J P C D T M contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 9/5/2024.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e desprovido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12490
Ementa oficial
DECISÃO
Em face das razões apresentas no recurso de fls. 1099/1106 (e-STJ), reconsidero a decisão de fls. 1095/1095 (e-STJ) e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por U J P C D T M contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 9/5/2024.
Concluso ao gabinete em: 24/11/2025.
Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por J D M B, em face de U J P C D T M, na qual requer o custeio de órtese craniana sob medida, associada à fisioterapia especializada e acompanhamento clínico.
Sentença: julgou procedentes os pedidos, para determinar o custeio e a autorização de órtese para assimetria craniana sob medida tipo capacete.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por U J P C D T M, nos termos da seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - Apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Preliminar - Cerceamento de defesa - Julgamento antecipado da lide - Matéria de direito - Ausência de nulidade - Rejeição.
- O julgamento antecipado do processo, por ser desnecessária a produção de provas, com base no art. 355, I, do CPC, não configura cerceamento de defesa, ainda mais quando se verifica que o Douto Magistrado agiu no sentido de preservar o Direito e a dignidade da pessoa humana, ao evitar o protelamento inútil da solução do feito.
CONSUMIDOR - Apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Plano de saúde -- Fornecimento prótese craniana - Sentença de procedência - Irresignação - Dever de assistência - Excepcionalidade no fornecimento do procedimento - Manutenção da sentença - Desprovimento.
- É entendimento jurisprudencial dominante de que não cabe às seguradoras de assistência à saúde eleger o tipo de medicamento ou procedimento mais adequado para o tratamento da paciente, quando a doença que a acomete está dentro do plano de cobertura contratual.
- A Jurisprudência do nosso Tribunal vem admitindo a cobertura do tratamento pelo plano de saúde em casos de fornecimento de prótese craniana para menor, situação vivenciada pela parte autora, uma vez que substitui a cirurgia que poderia ser adotada para corrigir o quadro clínico. (e-STJ fls. 886-888)
Embargos de Declaração: opostos por U J P C D T M, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, II e IV, do CPC, e 10, VII, da Lei 9.656/98, bem como dissídio jurisprudencial. Além da negativa de prestação jurisdicional, afirma que o acórdão desconsidera a exclusão legal de cobertura para órteses não ligadas a ato cirúrgico. Aduz que a
[trecho intermediário suprimido]
e, com fundamento no art. 932, III e IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro para R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais) os honorários fixados anteriormente.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA E BRAQUICEFALIA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. É abusiva a recusa de tratamento com órtese que substitui futura cirurgia. Precedentes.
3. Reconsidero a decisão de fls. 1094/1095 (e-STJ). Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.