DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA … — AREsp AREsp 3044585
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o qual não admitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, e desafia acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL.
- CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
- Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e revisão de cláusulas contratuais em ação ajuizada por município contra concessionária de energia elétrica.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4854, 7760
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o qual não admitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, e desafia acórdão assim ementado (e-STJ fl. 981/982):
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e revisão de cláusulas contratuais em ação ajuizada por município contra concessionária de energia elétrica. O município alegou cobrança abusiva e reajustes irregulares, sustentando o pagamento integral da dívida e a ilegalidade da capitalização de juros.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão são: (i) a validade dos contratos de fornecimento de energia elétrica e do instrumento de confissão de dívida, diante das alegações de coação e abusividade; e (ii) a legalidade dos juros e da correção monetária pactuados, em especial quanto à alegada capitalização de juros; e (iii) a proporcionalidade dos honorários advocatícios fixados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os contratos foram celebrados livremente pelo município, possuindo força vinculante, regidos pelo princípio do pacta sunt servanda. A alegação de coação não se comprovou. A revisão contratual somente se justifica em situações excepcionais de manifesta desproporcionalidade ou iniquidade. 4. Os juros e a correção monetária (IGP-M) pactuados encontram respaldo legal e não configuram abusividade. O município não comprovou a capitalização mensal dos juros. A legislação invocada pelo município (Lei n. 9.494/1997) não se aplica ao caso, pois regula apenas atualizações monetárias em condenações à Fazenda Pública. A aplicação da tabela Price, por si só, não configura capitalização de juros. O percentual de 1% de juros de mora está em consonância com a legislação.
5. A fixação dos honorários advocatícios observou o art. 85, §§ 2º e 3º, III, do CPC, considerando o proveito econômico obtido e a participação da Fazenda Pública na lide. O percentual fixado mostrou-se adequado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Apelação cível conhecida e desprovida. A sentença é mantida em sua íntegra. Os honorários sucumbenciais foram majorados. "1. Os contratos de fornecimento de energia elétrica e o instrumento de
[trecho intermediário suprimido]
violação do(s) art(s). 924, II, do CPC, a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.