DECISÃO Na Petição nº 1202789/2025, BHG S.A — AREsp AREsp 3045670
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Na Petição nº 1202789/2025, BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP e BHG PARTICIPAÇÕES LTDA., por meio de sua advogada, Dra.
- Júlia Spadoni Mahfuz, OAB/SP nº 407.982, comunicaram a ausência de interesse no julgamento do agravo em recurso especial adesivo interposto as, e-STJ, fls.
- 2.187/2.203, requerendo, por isso, a sua desistência, a renúncia ao direito sobre eventuais honorários sucumbenciais e a certificação do trânsito em julgado (e-STJ, fls.
- Nessas condições, HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10671, 13237, 4939
Ementa oficial
DECISÃO
Na Petição nº 1202789/2025, BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP e BHG PARTICIPAÇÕES LTDA., por meio de sua advogada, Dra. Júlia Spadoni Mahfuz, OAB/SP nº 407.982, comunicaram a ausência de interesse no julgamento do agravo em recurso especial adesivo interposto as, e-STJ, fls. 2.187/2.203, requerendo, por isso, a sua desistência, a renúncia ao direito sobre eventuais honorários sucumbenciais e a certificação do trânsito em julgado (e-STJ, fls. 2.419/2.420).
Nessas condições, HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.