DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por LAFAYETTE … — AREsp AREsp 3045703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por LAFAYETTE OLIVEIRA ROCHA, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, assim ementado (e-STJ, fls.
- 3.644 - 3.664): "DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
- RECURSOS DO SEGUNDO E QUARTO RECORRENTES PROVIDOS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido". (AgRg nos EDcl no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12091
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por LAFAYETTE OLIVEIRA ROCHA, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, assim ementado (e-STJ, fls. 3.644 - 3.664):
"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICIDIO. PRONÚNCIA DOS ACUSADOS. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSOS DO SEGUNDO E QUARTO RECORRENTES PROVIDOS. RECURSOS DO PRIMEIRO E TERCEIRO RECORRENTES . DESPROVIDOS
I. CASO EM EXAME
Recursos em Sentido Estrito interpostos contra decisão que os pronunciou por homicídio qualificado promessa de pagamento, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e violência doméstica e familiar .
A primeira recorrente visa a nulidade das interceptações telefônicas, do reconhecimento fotográfico e do relatório do laboratório de Tecnologia contra lavagem de dinheiro e, no mérito, a despronuncia.
O segundo, terceiro e quarto recorrentes requerem a despronúncia.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: 1) suficiência das provas para a pronúncia dos recorrentes; 2) caracterização das qualificadoras.
III. Razões de Decidir
O juízo de probabilidade inerente a pronúncia não autoriza, em si, o "imenso risco de submeter alguém ao júri quando não houver elementos probatórios suficientes " (JUNIOR, Aury Lopes. Direito Processual(verossimilhança) de autoria e materialidade Penal e sua Conformidade Constitucional, Volume II, Lúmen Júris Editora, 2009, Rio de Janeiro, p. 261/262). Exige-se a probabilidade de que a primeira e quarto recorrentes sejam autores ou partícipes do delito a eles imputado.
O c. STJ firmou entendimento de que a primeira fase processual do Júri constitui filtro processual com a função de evitar julgamento pelo plenário sem a existência de prova de materialidade e indícios suficientes de autoria.
A existência de indícios suficientes de autoria pode ser extraída das declarações das testemunhas, movimentações financeiras, reconhecimento de objeto e informações obtidas em interceptações telefônicas. A decisão de pronúncia nessa fase processual não exige prova plena, bastando a presença de elementos que demonstrem a plausibilidade da acusação.
Se há indícios de que os recorrentes tenham se valido de recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como que o crime fora cometido mediante paga ou promessa de . recompensa, devem ser mantidas
O homicídio cometido em contexto de violência doméstica e familiar
[trecho intermediário suprimido]
suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial com relação à incidência das Súmulas 282, 356 e 284, todas do STF.
III - "A alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade" (AgRg no AREsp n. 982.366/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 12/03/2018).
Agravo regimental desprovido".
(AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.721.960/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.