DECISÃO Trata-se de agravo apresentado pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO para impugnar decisão que não … — AREsp AREsp 3049087
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo apresentado pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fls.
- COBRANÇA DE IPTU E TCDL SOBRE IMÓVEL DE ENTIDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
- PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REJEITADAS.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5952, 6017, 6004
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo apresentado pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fls. 485-486):
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TCDL SOBRE IMÓVEL DE ENTIDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REJEITADAS. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE DECLAROU A IMUNIDADE EM RELAÇÃO AO IPTU E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM RELAÇAO À TCDL QUE SE IMPÕE. 1. Os embargos à execução fiscal podem abordar qualquer matéria que seja útil à defesa, ainda que não seja de ordem pública, sendo autorizado ao executado requerer a produção de provas e juntar aos autos documentos, ouvir testemunhas, permitindo-se ampla discussão e dilação probatória. 2. Também não merece acolhida o argumento da sentença ser extra petita, vez que o julgado vergastado efetivamente se ateve aos pedidos formulados na exordial, quais sejam, o reconhecimento da imunidade tributária, com a consequente extinção da execução fiscal em relação ao IPTU. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que há presunção favorável às entidades de assistência social no que diz respeito à imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a", § 2º da CRFB/88, aplicando-se o mesmo entendimento para a alínea "c" do mesmo dispositivo, a qual é objeto dos presentes autos. 4. O Município teve a oportunidade de se manifestar sobre todos os documentos adunados pela Embargante à sua exordial e réplica, quando apresentou contestação e se manifestou em provas, de modo que não há falar- se em qualquer violação ao contraditório. 5. Trata-se a imunidade tributária de hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada, ou seja, de um obstáculo criado por uma norma Constitucional para impedir a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa ou categoria de pessoas. Nessa toada, a imunidade concedida às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos abrange não somente os prédios destinados às suas atividades filantrópicas, mas também o seu patrimônio, a renda e os serviços, desde que relacionados com suas finalidades essenciais, conforme prevê o § 4º do artigo 150 da CRFB/88. 6. Conjunto probatório favorável à Embargante/Apelada, não tendo o
[trecho intermediário suprimido]
se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. IMÓVEL DE ENTIDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECONHECIDA NO TOCANTE AO IPTU. 1. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 2. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA E DE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE NA VIA DOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 3. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 4. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇAÕ AO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 5. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.