DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO NEXUS HOTEL E RESIDENCES, cont… — AREsp AREsp 3049590
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO NEXUS HOTEL E RESIDENCES, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 17/7/2025.
- Ação: de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c indenização por danos materiais e lucros cessantes.
- Sentença: julgou procedentes os pedidos da parte autora, ELIO LOECHNER. (e-STJ fls.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10496
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO NEXUS HOTEL E RESIDENCES, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 17/7/2025.
Concluso ao gabinete em: 13/10/2025.
Ação: de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c indenização por danos materiais e lucros cessantes.
Sentença: julgou procedentes os pedidos da parte autora, ELIO LOECHNER. (e-STJ fls. 3.657-3.661).
Acórdão: os recursos de apelação interpostos pelas partes rés, TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, e CONDOMÍNIO NEXUS HOTEL E RESIDENCES, foram parcialmente providos apenas para redistribuir os ônus de sucumbência, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 4.152-4.167):
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR E IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C. C. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, TENDO COMO CAUSA DE PEDIR O ATRASO NA ENTREGA DOS IMÓVEIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA, ANTE A AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL À CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA CONSTRUTORA REJEITADA, COM A APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS EM CONSTRUÇÃO INTEGRANTES DO EMPREENDIMENTO HOTELEIRO "NEXUS HOTEL E RESIDENCES". REGIME DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO OU A PREÇO DE CUSTO DESCARACTERIZADO POR VIOLAR AS REGRAS ESPECÍFICAS DOS ART. 58 A 63 DA LEI 4591/64. NEGÓCIO REALIZADO DIRETAMENTE PELA CONSTRUTORA DETENTORA DOS DIREITOS AQUISITOS DO TERRENO, QUE NEGOCIOU AS VENDAS DAS FRAÇÕES IDEAIS INDIVIDUALMENTE COM OS ADQUIRENTES, SEM QUALQUER CONTATO COM OS DEMAIS CONDÔMINOS. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DOS ADQUIRENTES NO CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DAS OBRAS E NAS FINANÇAS. CONTA BANCÁRIA ADMINISTRADA DIRETAMENTE PELA CONSTRUTORA E INCORPORADORA, INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO TÍPICO DE ADESÃO SUJEITO ÀS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. O FATO DE O AUTOR TER ADQUIRIDO AS UNIDADES PARA INVESTIMENTO NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS CONSUMERISTA, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA ANTE A AUSÊNCIA DE EXPERTISE NO MERCADO IMOBILIÁRIO (INVESTIDOR OCASIONAL OU CONSUMIDOR INVESTIDOR). PRECEDENTES DO STJ. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA PLENAMENTE CARACTERIZADO E RECONHECIDO PELOS RÉUS. APLICAÇÃO DO VERBETE 543 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR À RESOLUÇÃO DO CONTRATO COM A DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES DESEMBOLSADOS, EM
[trecho intermediário suprimido]
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c indenização por danos materiais e lucros cessantes.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
3. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
5 . Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.