DECISÃO Trata-se de agravo interposto por TRANSPORTADORA DE CARGAS MERCOSUL LTDA — AREsp AREsp 3050604
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por TRANSPORTADORA DE CARGAS MERCOSUL LTDA. em que defende a admissibilidade de recurso especial manejado, com base no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO VALOR DO PRÓPRIO TRIBUTO.
- CREDITAMENTO DO ICMS QUANDO HÁ OPÇÃO PELA REDUÇÃO DA SUA BASE DE CÁLCULO.
Resultado indicado
DIREITO A CREDITAMENTO SOBRE BENS DESTINADOS AO ATIVO [trecho intermediário suprimido] ao recurso extraordinário foi desprovido (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5946, 6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por TRANSPORTADORA DE CARGAS MERCOSUL LTDA. em que defende a admissibilidade de recurso especial manejado, com base no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 558):
APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PREJUDICADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO VALOR DO PRÓPRIO TRIBUTO. CONSTITUCIONALIDADE. CREDITAMENTO DO ICMS QUANDO HÁ OPÇÃO PELA REDUÇÃO DA SUA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR PENALIDADE FISCAL. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE AS AÇÕES. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OPERAÇÕES DE USO E DE CONSUMO. ART. 155, § 2º, XII, C, CF/88. LEI COMPLEMENTAR N.º 122/06. ART. 150, III, C, CF/88. ALCANCE. COBRANÇA DE TRIBUTOS.
Em se tratando de bens de uso e consumo, relativamente aos quais não há cogitar de saída, por não se destinarem a revenda, descabida alegação quando à ofensa do princípio da não-cumulatividade (art. 155, § 2º, I, CF), instituído pela Lei Complementar n,º 122/06 mero diferimento do direito ao creditamento, cumprindo anotar que a própria Constituição Federal reservou à lei complementar a disciplina do regime de compensação do ICMS, na forma do art. 155, § 2º, XII, c, CF.
Como decorre do inciso III do art. 150 , CF/88, as vedações ali previstas referem-se à cobrança de tributos, inclusive quanto ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF/88), coisa inteiramente distinta do aproveitamento de créditos.
Apelação da sentença que apreciou os embargos à execução parcialmente provida, por maioria, em menor extensão. Apelação da sentença que extingui a execução provida, por unanimidade.
Os embargos de declaração opostos por ambas as partes foram rejeitados (e-STJ fls. 610/614 e 616/619).
No julgamento do AREsp 864 382/RS (e-STJ fls. 821/826), determinou-se nova apreciação dos embargos de declaração opostos contra a parte do acórdão que revisou a sentença dos embargos à execução.
Em nova análise, e após sucessivos embargos de declaração, o julgamento se concluiu nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 886):
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES DECISÓRIAS. DETERMINAÇÃO DE SANAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Em atendimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a sanação das omissões flagradas no acórdão recorrido.
ICMS. DIREITO A CREDITAMENTO SOBRE BENS DESTINADOS AO ATIVO
[trecho intermediário suprimido]
ao recurso extraordinário foi desprovido (e-STJ fls. 1.067/1.069).
Passo a decidir.
A parte recorrente aponta ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, aduzindo que o acórdão recorrido persistiu em omissão sobre "a questão da base de cálculo reduzida e o direito de creditamento integral do ICMS" (e-STJ fl. 916) à luz de dispositivo constitucional e de precedente do Supremo Tribunal Federal. Alega, ainda, a necessidade de exame do direito ao creditamento das entradas de bens do ativo e de análise do art. 150, IV, da CF.
Contudo, verifica-se que, embora a recorrente aponte diversas omissões, não explica o que deveria ser esclarecido sobre cada um dos temas nem a relevância deles para o resultado da demanda, o que revela a deficiência de sua fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF.
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.