DECISÃO Trata-se de agravo interposto por GERIVALDO PASSOS BORGES contra a decisão do TRIBUNAL DE JUST… — AREsp AREsp 3050857
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por GERIVALDO PASSOS BORGES contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Criminal n.
- No recurso especial, a defesa busca, em síntese, a reforma do acórdão recorrido, para que seja o recorrente absolvido com base no art.
- 386, VII, do CPP, ante a insuficiência probatória necessária para sua condenação pelo crime do artigo 129, §13, do Código Penal (fl.
- 379/382), subiram os autos ao Superior Tribunal de Justiça por meio do presente agravo (fls.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3475
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por GERIVALDO PASSOS BORGES contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Criminal n. 0704463-06.2023.8.07.0021.
No recurso especial, a defesa busca, em síntese, a reforma do acórdão recorrido, para que seja o recorrente absolvido com base no art. 386, VII, do CPP, ante a insuficiência probatória necessária para sua condenação pelo crime do artigo 129, §13, do Código Penal (fl. 359).
Inadmitido o recurso na origem (fls. 379/382), subiram os autos ao Superior Tribunal de Justiça por meio do presente agravo (fls. 394/415).
O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pelo não provimento do agravo (fls. 456/459).
É o relatório.
O presente agravo deve ser conhecido, uma vez que reúne os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.
Contudo, o recurso especial não comporta conhecimento.
Com efeito, o acolhimento da tese defensiva demandaria inequívoco reexame do conjunto fático-probatório dos autos, contrariamente ao alegado pelo recorrente. O Tribunal de origem procedeu à análise minuciosa das provas produzidas, valorando especificamente: (i) a coerência e firmeza do depoimento da vítima em ambas as oportunidades em que foi ouvida; (ii) o conteúdo do vídeo juntado aos autos, do qual extraiu a visualização de "ao menos dois momentos de agressão do embargante contra a vítima", descrevendo detalhadamente os puxões de cabelo e a intensidade das agressões em momentos específicos (00:00:03 a 00:00:10 e 00:01:14 a 00:01:33) - fl. 335; e (iii) a compatibilidade entre a mídia audiovisual e a narrativa apresentada pela ofendida. Para que se chegasse à conclusão pretendida pela defesa - de insuficiência probatória -, seria imprescindível proceder ao reexame de todos esses elementos de convicção, reavaliando a credibilidade atribuída ao depoimento da vítima, reinterpretando as imagens captadas no vídeo e reconsiderando a correlação estabelecida entre as diferentes provas, atividade que ultrapassa os limites cognitivos do recurso especial e esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.