DECISÃO Cuida-se de agravo (art — AREsp AREsp 3053841
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC), interposto por EDNO SANTANA MAGALHÃES , contra decisão que não admitiu recurso s especial.
- O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul , assim ementado (fl.
- 210, e-STJ): EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PREVISÃO DE REAJUSTE EM PARCELAS REFERENTE AO VALOR NÃO ABARCADO PELO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PARCELAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE COM A EMPRESA CONSTRUTORA AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
- Existindo cláusula expressa prevendo que as parcelas seriam reajustáveis mensalmente, mostra-se cabível a cobrança da diferença pela ré referente à correção monetária do valor devido em função do contrato firmado.
Resultado indicado
227-230, e-STJ, assim ementado: EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7704
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por EDNO SANTANA MAGALHÃES , contra decisão que não admitiu recurso s especial.
O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul , assim ementado (fl. 210, e-STJ):
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PREVISÃO DE REAJUSTE EM PARCELAS REFERENTE AO VALOR NÃO ABARCADO PELO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PARCELAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE COM A EMPRESA CONSTRUTORA AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
Existindo cláusula expressa prevendo que as parcelas seriam reajustáveis mensalmente, mostra-se cabível a cobrança da diferença pela ré referente à correção monetária do valor devido em função do contrato firmado.
Não há qualquer abusividade na previsão de correção monetária das parcelas mensais devidas diretamente à construtora referente ao valor não abarcado pelo financiamento imobiliário, uma vez que não implica aumento real do valor, mas tão somente recomposição pela desvalorização da moeda.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 227-230, e-STJ, assim ementado:
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
Nas razões de recurso especial (fls. 232-250, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos arts. 6º, incisos III e VIII, 46 e 47 do CDC, 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
Sustenta, em síntese: a) omissão acerca da (i) interpretação condicional da cláusula contratual 4.2 , (ii) aplicação da interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC) , e (iii) obrigação de clareza e informação adequada ao consumidor (art. 6º, incisos III e VIII e art. 46 do CDC) ; b) no mérito, (i) violação ao art. 47 do CDC, pois a cláusula 4.2 do contrato contém uma ambiguidade objetiva no termo "se houver" , e, diante da dualidade interpretativa, deveria ser aplicada a regra
[trecho intermediário suprimido]
com base na qual deu solução a causa a Corte de origem" (AgInt no AREsp 1377497/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 28/03/2019).
A necessidade do reexame da matéria fática e contratual inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c", pois impede a demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados Logo, a pretensão recursal não merece prosperar sob nenhum dos fundamentos invocados.
4. Do exposto, com fulcro no artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço o Agravo para não conhecer o Recurso Especial.
Por conseguinte, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoram-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.