DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por MUNDO DAS TINTAS LTDA — AREsp AREsp 3055360
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por MUNDO DAS TINTAS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fls.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9597
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por MUNDO DAS TINTAS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 151-152):
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SISTEMA DE PROTEÇÃO VEICULAR. COBERTURA DE DANOS EM AUTOMÓVEL. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. TESE DE EXCLUSÃO DA COBERTURA CONTRATUAL. INSUBSISTÊNCIA. PREJUÍZOS CAUSADOS EM AUTOMÓVEL. DANOS DECORRENTES DA QUEDA DA ESTRUTURA DE UMA LOJA COMERCIAL QUE DESMORONOU EM VIRTUDE DE DESLIZAMENTO DE TERRA. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA PARA FENÔMENOS DA NATUREZA. POR OUTRO LADO, PREVISÃO CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA ACIDENTES QUE NÃO ENVOLVAM COLISÃO ENTRE DOIS VEÍCULOS. CONTRATO DE ADESÃO. LIMITAÇÃO DA PROTEÇÃO VEICULAR ÀS CLÁUSULAS LITERALMENTE CONTIDAS NO TERMO DE ADESÃO QUE VIOLA O PRINCÍPIO CONTRATUAL BASILAR DA BOA-FÉ OBJETIVA. CLÁUSULAS AMBÍGUAS E/OU CONTRADITÓRIAS QUE DEVEM SER INTERPRETADAS DE FORMA FAVORÁVEL AO ADERENTE. EXEGESE DO ART. 423 DO CÓDIGO CIVIL. DESLIZAMENTO DE TERRAS QUE, POR CERTO, CONFIGURA FENÔMENO DA NATUREZA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA QUE SE AFIGURA INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTE LAUDO TÉCNICO COMPROVANDO A PERDA TOTAL DO VEÍCULO. INACOLHIMENTO. PARTE RÉ QUE, EMBORA TENHA SE INSURGIDO EM RELAÇÃO AO VALOR DO PREJUÍZO APONTADO PELA PARTE AUTORA NA PETIÇÃO INICIAL, DEIXOU DE APRESENTAR ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE POSSAM INFIRMAR A IMPORTÂNCIA PLEITEADA, CORROBORADA POR LAUDO/ORÇAMENTO QUE NÃO EXTERNA NENHUMA MÁCULA APARENTE, APTA A DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E/OU IDONEIDADE DO DOCUMENTO. SIMPLES IMPUGNAÇÃO, SEM QUALQUER ESPECIFICAÇÃO, INSUFICIENTE PARA INVALIDAR A PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA PELA PARTE AUTORA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO SALVADO. POSSIBILIDADE. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO AUTOMÓVEL SINISTRADO QUE VISA IMPEDIR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PARTE AUTORA QUE DEVE PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E ENTREGAR O AUTOMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS. PRECEDENTES. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME - Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos
[trecho intermediário suprimido]
locais, sem enfrentar especificamente o conteúdo das cláusulas sobre salvado.
Desse modo, considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da condenação, observada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.