DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial — AREsp AREsp 3055699
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
- 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou.
- A análise dos argumentos recursais não indica, contudo, a existência de fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, cujos fundamentos transcrevo para que passem a fazer parte da presente decisão: Ao dirimir a controvérsia este Sodalício assim manifestou-se: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - PROCESSO CONEXO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO N.
Resultado indicado
0800464-22.2016.8.12.0001 - SENTENÇA QUE JULGOU AMBOS OS RECURSOS - PRELIMINARES E PARTE DA MATÉRIA DE MÉRITO JÁ ANALISADAS QUANDO DO JULGAMENTO DO PROCESSO CONEXO EM JULGAMENTO SIMULTÂNEO - DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS NESTE FEITO - ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS DE MÉRITO AVENTADOS APENAS NESTE RECURSO - ARREMATE DE BEM EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PELO APELADO - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS DECLARATÓRIA E DE IMISSÃO NA POSSE - PRECEDENTES DO STJ - POSSIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA INDENIZATÓRIA DO DEVEDOR EM FACE DO BANCO EM CASO DE EVENTUAL ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO - POSSIBILIDADE DE IMISSÃO NA POSSE DO ATUAL PROPRIETÁRIO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - TAXA DE FRUIÇÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJMS.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10666, 10448
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou.
É o relatório.
DECIDO.
O agravo é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
A análise dos argumentos recursais não indica, contudo, a existência de fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, cujos fundamentos transcrevo para que passem a fazer parte da presente decisão:
Ao dirimir a controvérsia este Sodalício assim manifestou-se:
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - PROCESSO CONEXO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO N. 0800464-22.2016.8.12.0001 - SENTENÇA QUE JULGOU AMBOS OS RECURSOS - PRELIMINARES E PARTE DA MATÉRIA DE MÉRITO JÁ ANALISADAS QUANDO DO JULGAMENTO DO PROCESSO CONEXO EM JULGAMENTO SIMULTÂNEO - DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS NESTE FEITO - ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS DE MÉRITO AVENTADOS APENAS NESTE RECURSO - ARREMATE DE BEM EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PELO APELADO - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS DECLARATÓRIA E DE IMISSÃO NA POSSE - PRECEDENTES DO STJ - POSSIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA INDENIZATÓRIA DO DEVEDOR EM FACE DO BANCO EM CASO DE EVENTUAL ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO - POSSIBILIDADE DE IMISSÃO NA POSSE DO ATUAL PROPRIETÁRIO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - TAXA DE FRUIÇÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJMS. Apelação Cível n. 0810451-48.2017.8.12.0001 - Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 12/03/2025).
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1. A decisão objurgada expressamente debateu os argumentos levantados pelos embargantes, e o que se verifica, em tela, é apenas seu inconformismo com o que restou decidido em sede da decisão colegiada, e sua nítida pretensão de provocar rediscussão da lide já julgada, sob o pretexto de efeitos modificativos, o que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015 2. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, inclusive na jurisprudência do STJ e deste Tribunal, e examina todos os pontos relevantes da controvérsia, não sendo cabível o uso dos embargos de declaração como meio de rediscussão da matéria. Recorda-se que a
[trecho intermediário suprimido]
fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional." (AgInt no AREsp n. 2.662.008/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
A análise das alegações recursais, no ponto, indica a incidência da Súmula nº 7 do STJ.
Assim, não se mostra viável o conhecimento do recurso pela divergência.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.