DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por OMNI S.A — AREsp AREsp 3056472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por OMNI S.A.
- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cuja ementa guarda os seguintes termos (fl.
Resultado indicado
1.040 do CPC, isto é : a) seja negado seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela Corte de Justiça; ou b) proceda-se ao juízo de retratação, na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto no rito dos recursos repetitivos.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
9582
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 150):
APELAÇÕES CÍVEIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL.
I. PRELIMINARES.
1. DEMONSTRADAS AS RAZÕES DO INCONFORMISMO DO RECORRENTE COM A DECISÃO RECORRIDA, NÃO HÁ FALAR EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
2. EM SE TRATANDO DE AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, A PARTE AUTORA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO (ART. 330, §2º, DO CPC), O QUE FOI FEITO NA INICIAL, CIRCUNSTÂNCIA QUE TAMBÉM LHE POSSIBILITA ESTIMAR A PARTE CONTROVERTIDA PARA FINS DE CORRETA ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA (ART. 292, II, DO CPC). VALOR DA CAUSA CORRIGIDO.
II. MÉRITO.
1. OS JUROS REMUNERATÓRIOS SÃO ABUSIVOS APENAS SE FIXADOS EM VALOR MANIFESTAMENTE EXCEDENTE À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
2. A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEPENDE DO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE.
3. A VERBA HONORÁRIA DEVE SER ARBITRADA EM PATAMAR CONDIZENTE COM O ZELO E LABOR PROFISSIONAL E COM A COMPLEXIDADE DA DEMANDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO.
PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 169).
No recurso especial, a recorrente alega que o acórdão recorrido viola os arts. 1º e 4º, IX, da Lei n. 4.595/1964 e os arts. 39, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, pois o Poder Judiciário somente pode alterar os juros remuneratórios de contratos de mútuo bancário quando cabalmente demonstrada a abusividade no caso concreto. Além disso, aponta-se divergência jurisprudencial com arestos desta Corte.
Sem contrarrazões ao recurso especial.
Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 304-306), o que ensejou a interposição do presente agravo.
Sem contraminuta do agravo.
É, no essencial, o relatório.
A controvérsia objeto do re curso especial está submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos, afetado ao Tema n. 1.378/STJ:
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CRITÉRIOS PRÉVIOS. RECURSO AFETADO.
1.Controvérsia relativa à limitação das taxas de juros
[trecho intermediário suprimido]
idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Tendo em vista que o presente recurso especial enquadra-se no tema acima descrito, em observância ao princípio da economia processual e à finalidade dos precedentes vinculantes, é imperioso determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos dos recursos representativos da controvérsia.
Ante o exposto, determino que o feito seja devolvido ao Tribunal de origem e lá permaneça sobrestado, para que se aguarde o julgamento do Tema n. 1.378. Após a sua publicação, deverá ser observado o art. 1.040 do CPC, isto é : a) seja negado seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela Corte de Justiça; ou b) proceda-se ao juízo de retratação, na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto no rito dos recursos repetitivos.
Publique-se. Intimem -se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.