DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por MARCO ANTONIO LEITE, em face de decisão … — AREsp AREsp 3056546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por MARCO ANTONIO LEITE, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
- 203-204, o agravante vem manifestar a desistência do presente recurso, diante da perda superveniente do objeto.
- Intimada, a Fazenda Nacional anuiu com o pedido (fl.
- Ante o exposto, com fun damento no artigo 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante .
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6017, 5933
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por MARCO ANTONIO LEITE, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
Por intermédio da petição de fls. 203-204, o agravante vem manifestar a desistência do presente recurso, diante da perda superveniente do objeto.
Intimada, a Fazenda Nacional anuiu com o pedido (fl. 213).
É o relatório.
Ante o exposto, com fun damento no artigo 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante .
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.