DECISÃO Cuida-se de agravo de CLAUDINEI REZZADORI contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E… — AREsp AREsp 3057471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo de CLAUDINEI REZZADORI contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA que inadmitiu o recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art.
- 129 § 13 do Código Penal (lesão corporal), à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, suspensa condicionalmente, além do pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12194
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo de CLAUDINEI REZZADORI contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA que inadmitiu o recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 5003925-95.2023.8.24.0024.
Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 129 § 13 do Código Penal (lesão corporal), à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, suspensa condicionalmente, além do pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido. O acórdão ficou assim ementado:
"APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDA CONTRA MULHER POR RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, NA FORMA DA LEI N. 11.340/06 (ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 14.994/24). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO. PALAVRAS DA VÍTIMA ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, NOTADAMENTE AO LAUDO PERICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1 Em crimes envolvendo violência doméstica, geralmente praticados longe das vistas de testemunhas, a palavra da vítima possui valor preponderante e, uma vez apoiada em outros elementos de convicção, pode ser utilizada para justificar a opção condenatória.
2 Comprovado, pelos relatos uníssonos e coerentes da ofendida, ratificados por laudo pericial, que o acusado ofendeu a integridade física da sua companheira, incogitável a absolvição quanto à prática da conduta descrita no art. 129, § 13, do Código Penal.
PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO OU PARA AQUELE PREVISTO NO § 9º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. IMPRATICABILIDADE. INFRAÇÃO PRATICADA PELO ACUSADO CONTRA A COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONFIGURADA. TIPIFICAÇÃO ESCORREITA. PRECEDENTES.
Sendo o crime de lesão corporal praticado contra mulher, por motivação de gênero, não há que se cogitar a desclassificação do delito.
DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ALMEJADO O EXPURGO DA NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DESCABIMENTO. VÍTIMA QUE INGERIU GRANDE QUANTIDADE DE COMPRIMIDOS E SE JOGOU EM AÇUDE, NA TENTATIVA DE TIRAR A PRÓPRIA VIDA. FORTE ABALO PSICOLÓGICO EM DECORRÊNCIA DA CONDUTA DELITIVA QUE AUTORIZA A NEGATIVAÇÃO OPERADA.
Se as consequências do delito foram negativadas com base em elementos concretos que
[trecho intermediário suprimido]
VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06. TESE DEFENSIVA DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF E 356/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
..
2. Se não houve a concessão de habeas corpus de ofício é porque não se detectou, de plano, a existência de ilegalidade que autorizasse a atuação na forma do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal. Não é necessário ao Julgador justificar os motivos pelos quais não concedeu ordem de ofício, tendo em vista que essa medida advém de sua atuação própria e não em resposta à postulação das partes.
..
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.217.224/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023.)
Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento no art. 932, inc. III do CPC e no art. 253, parágrafo único II, "a" do RISTJ., não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.