DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra a decisão que, na origem, inadmitiu o… — AREsp AREsp 3057557
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra a decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n.
- O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos art.
- 10.826/2003, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 260 dias-multa.
- O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, mas, de ofício, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito previsto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (HC 213895 AgR, Segunda Turma Relator(a): Ministro EDSON FACHIN, Julgamento: 13/2/2023, Publicação: 17/2/2023) Ante o exposto, com fulcro no art.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra a decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 126 do STJ.
O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos art. 33, caput, §4º, da Lei n. 11.343/2006 e art. 14 da Lei n. 10.826/2003, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 260 dias-multa.
O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, mas, de ofício, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, declarando extinta a punibilidade do réu quanto a este delito (e-STJ fls. 532-556).
No recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a defesa alega negativa de vigência aos art. 240, §2º; 244; 157, caput e §1º e 386, II e VII, todos do CPP, ao argumento, em síntese, de que "a abordagem pessoal e veicular se deu exclusivamente com base em denúncia anônima, sem qualquer diligência prévia ou corroboração objetiva da notícia; do mesmo modo, o ingresso na residência do Recorrente ocorreu sem mandado judicial, sem consentimento válido do morador e sem indícios objetivos de flagrante delito em andamento" (e-STJ fls. 564-577).
O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 604-608) e interposto o presente agravo (e-STJ fls. 614-620).
O Ministério Público Federal oficiou pelo conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial, em parecer assim ementado (e-STJ fls. 666-674):
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PRÉVIA. DEMANDA DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. FUNDADAS RAZÕES. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E INFERIOR A 8 (OITO) ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. JUSTIFICADO O REGIME FECHADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 83/STJ. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSTÂNCIAS ANTECEDENTES APONTANDO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
[trecho intermediário suprimido]
concessão da ordem de ofício. 3. As instâncias ordinárias, soberanas quanto à matéria fático-probatória, entenderam que o ingresso no domicílio estava amparado em fundadas razões, mormente porque os policiais apreenderam drogas na busca pessoal do recorrente em momento anterior à entrada na residência, não exigindo-se, nesse caso, mandado judicial ou autorização do morador. 4. Não cabe a esta Corte rever as premissas decisórias encampadas pelas instâncias ordinárias, na medida em que tal proceder pressupõe aprofundado reexame de fatos e provas, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 213895 AgR, Segunda Turma Relator(a): Ministro EDSON FACHIN, Julgamento: 13/2/2023, Publicação: 17/2/2023)
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inciso II, "b", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.