DECISÃO RYAN ALVES DE JESUS agrava da decisão que inadmitiu seu recurso especial, interposto com base … — AREsp AREsp 3057620
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RYAN ALVES DE JESUS agrava da decisão que inadmitiu seu recurso especial, interposto com base no art.
- 105, III, "a", da CF, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 8 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes previstos nos arts.
- Nas razões do recurso especial, foi apontada a violação do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
RYAN ALVES DE JESUS agrava da decisão que inadmitiu seu recurso especial, interposto com base no art. 105, III, "a", da CF, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo na Apelação Criminal n. 0003811-29.2021.8.08.0035.
Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 8 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, em concurso material.
Nas razões do recurso especial, foi apontada a violação do art. 157 do Código de Processo Penal.
A defesa aduziu, em síntese, a ausência de fundadas razões para o ingresso no domicílio do réu, porquanto inexistentes registros de apreensão da suposta sacola que haveria sido lançada da sacada do imóvel, de modo que a justificativa apresentada pelos policiais para a invasão não é contemporânea aos fatos. Assim, postulou a absolvição do acusado por insuficiência probatória.
A Corte de origem não admitiu o recurso, em razão da incidência dos óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF, o que ensejou a interposição deste agravo.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso especial (fls. 702-716).
Decido.
I. Admissibilidade
O agravo é tempestivo e a defesa impugnou os fundamentos da decisão agravada. Entretanto, o recurso especial não há de ser conhecido.
Nas razões do recurso especial, a defesa alega a ausência de fundadas razões para o ingresso domiciliar e, por conseguinte, a nulidade de todas as provas decorrentes do ato.
De plano, constato que o dispositivo de lei federal que a defesa alega haver sido violado - art. 157 do CPP -, não tem, por si só, alcance normativo suficiente para modificar o acórdão recorrido. Com efeito, a parte sustenta a nulidade da prova obtida a partir da invasão domiciliar, realizada sem a observância das condições estabelecidas para a diligência (fundadas razões). No entanto, a parte não indicou o(s) dispositivo(s) de lei federal correspondente(s) , o que faz incidir o óbice da Súmula n. 284 do STF.
Nesse cenário, deve ser considerada deficiente a pretensão, uma vez que não cabe ao STJ presumir ou indicar os dispositivos violados nem os limites da devolutividade.
Ilustrativamente:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INOCORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula 284 do STF.
..
4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.482.535/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 22/3/2024.)
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1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal violado ou interpretado de forma divergente no acórdão combatido enseja a aplicação da Súmula n. 284 do STF, pois caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial, a dificultar a compreensão da controvérsia.
..
6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.030.144/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 15/9/2023, destaquei.)
II. Dispositivo
À vista do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.