DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉD… — AREsp AREsp 3060581
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "c" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 2/9/2025.
- Ação: de inexigibilidade de cobrança por coparticipação de serviços home care c/c devolução de valores e compensação por danos morais, ajuizada por DINOLI WOLF OLIVEIRA, em face de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e QUALIFIC SERVICOS EM SAUDE S.A.
- Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por DINOLI WOLF OLIV EIRA, nos termos da seguinte ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14760, 9047, 12488
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "c" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 2/9/2025.
Concluso ao gabinete em: 22/10/2025.
Ação: de inexigibilidade de cobrança por coparticipação de serviços home care c/c devolução de valores e compensação por danos morais, ajuizada por DINOLI WOLF OLIVEIRA, em face de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e QUALIFIC SERVICOS EM SAUDE S.A.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por DINOLI WOLF OLIV EIRA, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. SERVIÇOS DE HOME CARE E SAD. LIMITAÇÃO DA COBRANÇA. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA EM VALORES EXCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMITAR A COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO EM DUAS VEZES O VALOR DA MENSALIDADE.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta por usuária de plano de saúde contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexigibilidade de cobrança de coparticipação por serviços de atendimento domiciliar e home care, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.
II. Questão em discussão
2. Há quatro questões em discussão: (1) saber se é abusiva a cobrança de coparticipação por serviços de atendimento domiciliar (SAD) e home care em valores muito superiores à mensalidade; (11) saber se é legítima a limitação dessa cobrança a duas vezes o valor da mensalidade; (111) saber se há direito à restituição em dobro dos valores cobrados; e (1v) saber se há dano moral indenizável pela cobrança realizada.
Il. Razões de decidir
3. A cláusula de coparticipação contratualmente estipulada é válida, conforme o art. 16, VIII, da L. 9.656/1998, e Interpretação consolidada no Tema 1.032/STJ, desde que respeitado o equilíbrio financeiro e informada ao consumidor.
n 4. O valor exigido, cerca de dez vezes superior à mensalidade, revela-se excessivo e desproporcional, comprometendo o acesso da criança beneficiária ao tratamento contínuo necessário.
5. À limitação da cobrança de coparticipação a duas vezes o valor da mensalidade contratada é compatível com o equilíbrio contratual e encontra respaldo em precedentes do próprio tribunal em casos similares.
6. A
[trecho intermediário suprimido]
em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 2% sobre o valor da causa.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA POR COPARTICIPAÇÃO DE SERVIÇOS C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação de inexigibilidade de cobrança por coparticipação de serviços c/c devolução de valores e compensação por danos morais.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.