DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por L — AREsp AREsp 3060985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- F. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl.
- PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE À CÔNJUGE.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10441
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por L. M. P. F. e G. P. F. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 540):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE À CÔNJUGE. ACOLHIMENTO. DEPENDÊNCIA ECÔNOMICA PRESUMIDA ENTRE CÔNJUGES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. FIXAÇÃO DEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 950 DO CÓDIGO CÍVIL. DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR ESTABELECIDO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os embargos de declaração foram acolhidos em parte (fl. 558):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSIONAMENTO MENSAL. CONTRADIÇÃO INTERNA NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. ÓBICE SANADO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO LEVANTADAS COMO FORMA DE REDISCUTIR O PRÓPRIO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NO PONTO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por companhia seguradora contra acórdão que fixou pensão mensal à companheira de vítima fatal de acidente de trânsito, sustentando a existência de omissão e contradição na decisão quanto à dependência econômica, à repartição da pensão entre os beneficiários, à limitação da obrigação securitária e à dedução de valores pagos por DPVAT. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à ausência de dependência econômica da companheira; (ii) saber se a fixação de pensão de 2/3 do salário mínimo a cada beneficiário viola o limite indenizatório de 2/3 previsto na jurisprudência; (iii) saber se é necessário condicionar a cessação da pensão à termo distinto daquele adotado; e (iv) saber se houve omissão quanto à limitação da responsabilidade da seguradora aos valores contratados na apólice e à necessidade de dedução dos valores pagos a título de DPVAT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão quanto à dependência econômica, pois o acórdão fundamentou a conclusão com base nas provas constantes dos autos. 4. Configurada contradição interna no voto condutor do acórdão que fixa pensões simultâneas em 2/3 do salário
[trecho intermediário suprimido]
que não conheceu de ambos os Agravos em Recurso Especial por ausência de impugnação às Súmulas 7/STJ (Agravo do Estado) e 83/STJ (Agravo dos particulares).
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a refutação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
3. A citação en passant de precedente do STJ não pode ser considerada impugnação especificamente apta a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.897.137/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021.)
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 2% os honorários fixados em desfavor da parte recorrente, observada eventual concessão de gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.