DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual RVM PAPER IM… — AREsp AREsp 3064691
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual RVM PAPER IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI se insurgira, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado (fls.
- DISCUSSÃO QUANTO À EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS.
- Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO. - O entendimento do STJ, consubstanciado na Súmula nº 393, é no sentido de que: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. - No caso dos autos, não foram juntados documentos comprobatórios que evidenciem de plano o direito perseguido pelo agravante, sendo necessária a dilação probatória para a análise da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. - Agravo de instrumento desprovido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00014.06031.06033.06035., 00014.06031.06033.06039.10874.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual RVM PAPER IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado (fls. 293/294):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DISCUSSÃO QUANTO À EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. NÃO CABIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
- O entendimento do STJ, consubstanciado na Súmula nº 393, é no sentido de que: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
- No caso dos autos, não foram juntados documentos comprobatórios que evidenciem de plano o direito perseguido pelo agravante, sendo necessária a dilação probatória para a análise da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
- Agravo de instrumento desprovido.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 332/336).
A parte recorrente alega violação do art. 4º do Código de Processo Civil, sustentando que é plenamente cabível a oposição de exceção de pré-executividade para debater a nulidade da cobrança por inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, por se tratar de matéria de ordem pública cognoscível de plano e que não demanda dilação probatória, o que atende ao mandamento da primazia da solução integral do mérito (fls. 351/354).
A ponta, ainda, a existência de divergência jurisprudencial às fls. 348/350.
Contrarrazões apresentadas às fls. 410/426.
O recurso não foi admitido, razão pela qual foi interposto o agravo ora examinado.
É o relatório.
A decisão de admissibilidade foi devidamente refutada na petição de agravo e, por isso, passo ao exame do recurso especial.
Na origem, cuida-se de execução fiscal para cobrança de débitos relativos ao PIS e à COFINS.
O Tribunal de origem, após minuciosa análise do acervo fático-probatório dos autos, assentou que a via da exceção de pré-executividade é inadequada para o caso concreto, uma vez que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS não é passível de constatação de plano. Concluiu-se que não foram juntados documentos suficientes e que é imprescindível a dilação probatória mediante a apresentação de expedientes contábeis para demonstrar quais receitas foram efetivamente utilizadas na base de cálculo.
A modificação desse entendimento, a fim de reconhecer a suficiência
[trecho intermediário suprimido]
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material da decisão recorrida.
2. O mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c, restando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.654.443/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025, sem destaque no original.)
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.