DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ODAIR JOSE VIANA FERREIRA contra decisão … — AREsp AREsp 3065664
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ODAIR JOSE VIANA FERREIRA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 12/9/2025.
- Ação: de revisão de cláusulas contratuais c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelo ora agravante, em face de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, parte agravada, na qual requer a revisão do contrato de consórcio e a devolução de cobranças indevidas, além de reparação de danos materiais e compensação por danos morais.
- Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por ODAIR JOSE VIANA FERREIRA, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01156.06220.07779.06226.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por ODAIR JOSE VIANA FERREIRA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 12/9/2025.
Concluso ao gabinete em: 23/12/2025.
Ação: de revisão de cláusulas contratuais c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelo ora agravante, em face de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, parte agravada, na qual requer a revisão do contrato de consórcio e a devolução de cobranças indevidas, além de reparação de danos materiais e compensação por danos morais.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por ODAIR JOSE VIANA FERREIRA, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO. ENCARGOS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com indenização por danos materiais e morais. A parte autora alegou abusividade de encargos incidentes sobre contrato de consórcio administrado pela parte ré. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se os encargos previstos no contrato de consórcio configuram abusividade a ensejar sua revisão e eventual condenação da administradora ao pagamento de danos morais e materiais. III. Razões de decidir A jurisprudência do STJ estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser demonstrada concretamente, sendo inaplicável aos contratos de consórcio a limitação legal da Lei de Usura. Não houve comprovação de cobrança de encargos abusivos ou de vício de consentimento no contrato de adesão ao grupo de consórcio. Inexistência de elementos que justifiquem a realização de perícia contábil, diante da ausência de indícios mínimos de abusividade. Encargos limitados à taxa de administração e encargos moratórios nos termos da legislação vigente. Ônus da prova não cumprido pela parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A simples alegação de onerosidade excessiva ou abusividade contratual não autoriza a revisão de cláusulas de consórcio sem demonstração concreta da desvantagem excessiva. 2. A ausência de prova dos fatos alegados impede o reconhecimento de encargos abusivos e de
[trecho intermediário suprimido]
as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.
1. Ação de revisão de cláusulas contratuais c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais.
2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.