DECISÃO Em face da informação de que o inventário (autos n — AREsp AREsp 3066610
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em face da informação de que o inventário (autos n.
- 0003019-63.2001.8.17.1090), do qual se originou o agravo de instrumento referente a este agravo em recurso especial, foi julgado por sentença (fls.
- 616-620), fica prejudicada a análise do presente recurso, que tratava apenas da remoção da inventariante.
- Desse modo, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7687
Ementa oficial
DECISÃO
Em face da informação de que o inventário (autos n. 0003019-63.2001.8.17.1090), do qual se originou o agravo de instrumento referente a este agravo em recurso especial, foi julgado por sentença (fls. 616-620), fica prejudicada a análise do presente recurso, que tratava apenas da remoção da inventariante.
Desse modo, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.
Intimem-se.
Não havendo recurso, baixem-se os autos à origem.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.