DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ROGERIO LOOZE DA SILVA, desafiando decisão que inadmitiu rec… — AREsp AREsp 3067511
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ROGERIO LOOZE DA SILVA, desafiando decisão que inadmitiu recurso especial, este fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), assim ementado (e-STJ, fls.
- 231/232): "APELAÇÃO - PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, declarando extinto o processo com resolução de mérito, conforme art.
Resultado indicado
A justiça gratuita concedida para o recurso assegura a isenção de preparo e suspende a exigibilidade de eventuais custas e honorários de sucumbência, conforme o art.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9588
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por ROGERIO LOOZE DA SILVA, desafiando decisão que inadmitiu recurso especial, este fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), assim ementado (e-STJ, fls. 231/232):
"APELAÇÃO - PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. RELAÇÃO JURÍDICA LEGÍTIMA. COBRANÇAS COMPROVADAS. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA PARA O RECURSO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, declarando extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, inc. I, do CPC, e revogando a tutela provisória anteriormente concedida. O autor, beneficiário da justiça gratuita para este recurso, sustenta ausência de relação jurídica com a ré, nulidade da sentença por falta de fundamentação e cerceamento de defesa pela não inversão do ônus da prova.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há quatro questões em discussão: (i) se houve cerceamento de defesa pela não inversão do ônus probatório; (ii) se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (iii) se a comprovação da relação jurídica e da legitimidade das cobranças afasta a responsabilidade por danos morais; e (iv) se a concessão da justiça gratuita para o recurso suspende a exigibilidade de custas e honorários.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, não é automática, exigindo verossimilhança nas alegações e hipossuficiência do consumidor, o que não se verifica no caso.
A sentença está devidamente fundamentada, examinando os elementos dos autos e afirmando a falta de provas do fato constitutivo do direito do autor, conforme art. 373, inc. I, do CPC.
A ré apresentou documentação que comprova a relação jurídica e a legalidade das cobranças, afastando o dever de indenizar por danos morais.
A justiça gratuita concedida para o recurso assegura a isenção de preparo e suspende a exigibilidade de eventuais custas e honorários de sucumbência, conforme o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Apelação conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: "1. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença analisa os elementos do processo. 2. A inversão do ônus da prova no CDC exige verossimilhança e hipossuficiência do consumidor. 3. A justiça gratuita para o recurso isenta do preparo e suspende a exigibilidade de
[trecho intermediário suprimido]
nome em cadastros de inadimplentes foi indevida. No entanto, considerando-se que a cobrança se mostrou legítima e a relação jurídica entre as partes foi comprovada, não há falar em conduta ilícita por parte da ré.
A negativação do nome do autor foi consequência do não pagamento de obrigação que lhe era devida. Não se verificam, portanto, os elementos necessários para a configuração do dano moral, uma vez que não houve qualquer ilegalidade ou abuso por parte da ré." (grifou-se)
Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Julgo prejudicado o pedido de efeito suspensivo de fls. 517/522 (e-STJ).
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.