DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por NARA SILVA MOURA, contra decisão que inad… — AREsp AREsp 3067850
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por NARA SILVA MOURA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
- Ação: de compensação por danos morais proposta por NARA SILVA MOURA contra VRG LINHAS AEREAS S.A., na qual busca reparação por atraso/cancelamento de voo e ausência de assistência ao consumidor.
- Acórdão: deu provimento à apelação interposta pela VRG LINHAS AEREAS S.A., para julgar improcedente a demanda, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Resultado indicado
GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA. (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4829, 10433
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por NARA SILVA MOURA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
Ação: de compensação por danos morais proposta por NARA SILVA MOURA contra VRG LINHAS AEREAS S.A., na qual busca reparação por atraso/cancelamento de voo e ausência de assistência ao consumidor.
Acórdão: deu provimento à apelação interposta pela VRG LINHAS AEREAS S.A., para julgar improcedente a demanda, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE R$ 6.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA. ATRASO DE VOO INFERIOR A TRÊS HORAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES DA INCIDÊNCIA DO DANO MORAL. PROVIMENTO DO RECURSO. FEITO JULGADO IMPROCEDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA. (e-STJ fl. 259)
Decisão de admissibilidade do TJ/BA: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos:
i. Inviabilidade de exame de violação a dispositivos constitucionais
ii. Ausência de prequestionamento quanto ao art. 434 do CPC
iii. Incidência da Súmula 7/STJ sobre inexistência de dano moral e de ato ilícito.
Agravo em recurso especial: nas razões do recurso, a parte agravante alega que a controvérsia é eminentemente jurídica e não demanda revolvimento probatório. sustenta a configuração de prequestionamento ficto pelo art. 1.025 do CPC e negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento do art. 434 do CPC e do art. 489, § 1º, IV, do CPC. defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos registrados, sobretudo quanto ao atraso superior a 36 horas. assevera a demonstração de dissídio jurisprudencial com cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, requerendo o processamento do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" (e-STJ fls. 382-403).
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices:
i. impossibilidade de exame de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, matéria própria de recurso extraordinário e
ii. Incidência da Súmula 7/STJ sobre inexistência de dano moral e de ato ilícito.
Com efeito, para que o recurso especial
[trecho intermediário suprimido]
DJe de 11/10/2023. Quanto à Súmula 7/STJ, os argumentos da parte de que restou incontroverso o atraso superior a 36 horas denotam, em verdade, a necessidade de reexame de fatos e provas, uma vez que a própria decisão de inadmissibilidade do recurso especial consignou que o atraso do voo não ultrapassou 3 horas.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em mais 1%, observada eventual concessão da gratuidade de justiça.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.