DECISÃO Diante do documento de fl — AREsp AREsp 3071057
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 861 - certidão de óbito -, fica extinta a punibilidade do réu, ora agravante, com esteio no art.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial.
- Dê-se ciência ao Ministério Público Federal; após, baixa nos autos.
Tese jurídica registrada
Extinta a punibilidade de #{nome_da_parte} por morte do agente #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5555, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Diante do documento de fl. 861 - certidão de óbito -, fica extinta a punibilidade do réu, ora agravante, com esteio no art. 107, I, do Código Penal.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal; após, baixa nos autos.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.