DECISÃO Trata-se de agravo interposto por YAGO BITTENCOURT OLIVEIRA contra a decisão do TRIBUNAL DE JU… — AREsp AREsp 3071731
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por YAGO BITTENCOURT OLIVEIRA contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS que inadmitiu recurso especial apresentado contra acórdão proferido na Revisão Criminal n.
- 5353750-53.2025.8.09.0000, assim ementado (fls.
- INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART.
- INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA OBTENÇÃO DE PROVAS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por YAGO BITTENCOURT OLIVEIRA contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS que inadmitiu recurso especial apresentado contra acórdão proferido na Revisão Criminal n. 5353750-53.2025.8.09.0000, assim ementado (fls. 80-81):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA OBTENÇÃO DE PROVAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME
1. Revisão criminal ajuizada contra acórdão penal condenatório que manteve sentença condenatória por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Pretensão fundada na alegação de ausência de dedicação habitual ao tráfico ilícito de entorpecentes e na inaplicabilidade de antecedentes criminais como fundamento para afastar a minorante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ilicitude na obtenção das provas decorrentes da abordagem policial e ingresso no domicílio do requerente; e (ii) saber se é possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, mesmo diante da existência de maus antecedentes e da quantidade de drogas apreendidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexistência de nulidade na obtenção da prova, considerando que a busca pessoal e o ingresso no domicílio decorreram de denúncia anônima circunstanciada.
4. Inviabilidade da aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, em razão da existência de condenação penal transitada em julgado anterior aos fatos analisados, caracterizando maus antecedentes.
5. Afastamento da causa de diminuição de pena também fundamentado na expressiva quantidade de drogas apreendidas (120 comprimidos de ecstasy). 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de condenações anteriores para justificar, cumulativamente, a elevação da pena-base e a não incidência do redutor, sem configurar bis in idem.
7. Posteriormente aos fatos, o requerente foi condenado, em definitivo, por novo crime de tráfico de drogas, o que reforça a conclusão sobre sua dedicação à atividade criminosa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Pedido improcedente.
Tese de julgamento: "1. A obtenção de provas em ação penal por tráfico de drogas não é ilícita quando baseada em denúncia anônima circunstanciada e autorizada pelo abordado. 2. A existência de maus antecedentes e a expressiva quantidade de drogas apreendidas são elementos idôneos para afastar a causa de
[trecho intermediário suprimido]
caracterizar maus antecedentes e ensejar o acréscimo da pena-base" (AgRg no HC n. 607.497/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe 30/9/2020.)
3. A minorante do tráfico privilegiado foi negada com fundamentação válida, com alusão à dedicação a atividades criminosas, ressaltando o Tribunal local que "os réus são possuidores de maus antecedentes com condenação por tráfico de drogas, situação idônea a demonstrar, ainda, a dedicação a prática de atividades ilícitas", entendimento esse que se coaduna com a jurisprudência desta Corte, não havendo falar-se, ainda, na ocorrência de bis in idem.
..
5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 806.664/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024; sem grifos no original.)
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.