DECISÃO Trata-se de agravo manejado por H — AREsp AREsp 3072718
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMERCIAL EIRELI - EPP impugnando decisão que inadmitiu recurso especial, interposto contra acórdão, assim ementado (fl.
- OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE APÓS JULGAMENTO IMPROCEDENTE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
- 493, 507 e 508 do CPC/2015, argumentando que inexiste preclusão de alegações da exceção de pré-executividade que não foram analisadas quando do julgamento dos embargos à execução fiscal.
- E afirma a aplicação do entendimento firmado na Súmula 393/STJ.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
8919, 6039, 6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo manejado por H. F. COMERCIAL EIRELI - EPP impugnando decisão que inadmitiu recurso especial, interposto contra acórdão, assim ementado (fl. 24):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE APÓS JULGAMENTO IMPROCEDENTE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DE DEFESA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRETENSÃO DEFENSIVA REJEITADA.
Embargos de declaração opostos e rejeitados.
O recorrente aponta violação dos arts. 337, §§ 1º, 2º e 4º; 485, V; 493, 507 e 508 do CPC/2015, argumentando que inexiste preclusão de alegações da exceção de pré-executividade que não foram analisadas quando do julgamento dos embargos à execução fiscal. E afirma a aplicação do entendimento firmado na Súmula 393/STJ.
Subsidiariamente, alega violação dos arts. 489 e 1.022, I e II, do CPC/2015, ao argumento de que o acórdão recorrido "deixou de se manifestar sobre a íntegra dos embargos de declaração, o qual foi exaustivo ao exigir o prequestionamento dos dispositivos mencionados" (fl. 38).
Contrarrazões a fls. 43-52.
Sustenta impugnados os óbices aplicados à admissibilidade do recurso especial.
É o relatório. Decido.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
O Tribunal a quo dispôs os seguintes fundamentos (fls. 22/23):
Pelo que se vê dos autos, a execução fiscal de origem foi ajuizada contra H. F. Comercial Eireli - EPP (ora parte agravante) para a cobrança de créditos de PIS e COFINS consubstanciados n a s certidões de dívida ativa nºs 91.7.22.006123-04 e 91.6.22.017679-91, cuja validade é questionada pela parte executada via exceção de pré-executividade, a pretexto de vício nos lançamentos dos créditos tributários (cf. Eventos 1 e 41 do processo originário).
..
Ora, tendo a parte agravante utilizado-se dos embargos à execução fiscal para questionar os créditos tributários, deveria nele ter deduzido todas as alegações de defesa que poderia, sob pena de preclusão. É que, muito embora o incidente de exceção de pré-executividade admita a veiculação de matéria de ordem pública e cognoscível de ofício no âmbito do processo de execução fiscal, não é assegurado ao executado direito de opor-se à pretensão executiva por meio de múltiplas defesas (exceções e embargos à execução fiscal), buscando, diante do insucesso de uma via, fundamentos novos para outras (cf. TRF4, AG 5047274-85.2021.4.04.0000, Segunda
[trecho intermediário suprimido]
controvérsia - sem a indicação precisa dos vícios não sanados no acórdão impugnado, com a demonstração da sua relevância, considerando a fundamentação adotada pelo órgão julgador para decidir a causa, para fins de demonstrar a necessidade de rejulgamento dos aclaratórios. Aplicação da Súmula 284/STF.
Ante todo o exposto, conheço do agravo e não conheço do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OFERECIMENTO APÓS O JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DECLAROU HÍGIDO E EXIGÍVEL O CRÉDITO EXEQUENDO. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA OPERADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO DO JUÍZO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULAS 284/STF E 283/STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.