DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela UNIÃO contra decisão que não admitiu seu recurso especial, … — AREsp AREsp 3073183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela UNIÃO contra decisão que não admitiu seu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art.
- 105, inciso III, a e c, da Constituição Federal, visando reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim ementado (e-STJ, fls.
- Pedido de pagamento de expurgos inflacionários, juros moratórios e compensatórios referentes a TDA"s resgatados junto ao Tesouro Nacional 2.
- Afasta-se a alegação de prescrição porquanto o prazo prescricional somente tem sua contagem , iniciada com o surgimento da pretensão, o que, no caso em exame, ocorreu com o" efetivo resgate dos TD As 2871299 em 15/12/2004.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
09985.10136.10154.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pela UNIÃO contra decisão que não admitiu seu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art. 105, inciso III, a e c, da Constituição Federal, visando reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim ementado (e-STJ, fls. 157):
TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. PRECRIÇAO QUINQUENAL. PRAZO INICIADO A PARTIR DÓ EFETIVO RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESERVAÇÃO DO PODER DA MOEDA. 1. Pedido de pagamento de expurgos inflacionários, juros moratórios e compensatórios referentes a TDA"s resgatados junto ao Tesouro Nacional 2. Afasta-se a alegação de prescrição porquanto o prazo prescricional somente tem sua contagem , iniciada com o surgimento da pretensão, o que, no caso em exame, ocorreu com o" efetivo resgate dos TD As 2871299 em 15/12/2004. A ação foi proposta em 4/7/2007, portanto antes do decurso do prazo quinquenal. , 3. Não procede à alegação " de inépcia da inicial, por falta de juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, pois a parte autora trouxe documentos que demonstram ser beneficiária das TDA"s. 4. Pela garantia "de preservação do valor real, é devida a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos TDA"s. (AgRg no REsp 1.066.423/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16.12.2008, DJe 11.2.2009.) 5. Os títulos da autora foram emitidos em 15/12/1987, portanto - antes dos planos Verão (janeiro/8-9), Collor 1 (maio/90) e Collor II (março/91). Os expurgos são devidos, devendo-se observar, todavia, que os títulos emitidos antes de janeiro de 1989, conhecidos como TDA2, já possuem o reajuste pelo percentual de 70,28%, nos termos da Portaria nº 91, de 24/4/1992, do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária. Versando o caso dos autos exatamente sobre expurgos em TDA2, prospera o pedido da União de abatimento do percentual efetivamente "aplicado em relação a janeiro de 1989. 6. Não prospera a tese da União de que os honorários de 10% sobre o valor da condenação são excessivos, porquanto não há qualquer demonstração neste sentido. Sequer estimativa fez a apelante de qual seria o valor aproximado da verba de advogado, a fim de demonstrar sua alegação. 7. Remessa oficial e apelação da União a que se dá parcial provimento para assegurar o direito de - abatimento da correção efetiva em relação ao expurgo do Plano Verão (janeiro/89).
Os embargos de declaração opostos pela UNIÃO foram rejeitados (e-STJ, fls. 186-193 e 508-518).
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 530-547), a parte recorrente apontou
[trecho intermediário suprimido]
Turma, julgado em 12/11/2019, DJe 19/12/2019.
..
IX - Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Agravo interno improvido.
(PET no REsp n. 2.142.212/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
Ante o exposto, conheço do agravo, a fim de conhecer e dar provimento ao recurso especial para, reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015, determinar ao Tribunal de origem que realize novo julgamento dos embargos de declaração, devendo se pronunciar, como entender de direito, sobre as relevantes questões que lhe foram submetidas pela parte embargante.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. ALEGAÇÕES DE NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E REDUÇÃO DO PERCENTUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CONSTATADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.