DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por WAGNER OLIVEIRA CARIS contra decisão que … — AREsp AREsp 3075407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por WAGNER OLIVEIRA CARIS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 4/8/2025.
- Ação: revisional de contrato c/c repetição de indébito, ajuizada por WAGNER OLIVEIRA CARIS, em face de TCB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, na qual requer a declaração de nulidade da cláusula contratual que afasta a deflação no IGP-M e a restituição dos valores pagos a maior.
- Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por WAGNER OLIVEIRA CARIS, nos termos da seguinte ementa: Apelação.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9587
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por WAGNER OLIVEIRA CARIS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 4/8/2025.
Concluso ao gabinete em: 3/12/2025.
Ação: revisional de contrato c/c repetição de indébito, ajuizada por WAGNER OLIVEIRA CARIS, em face de TCB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, na qual requer a declaração de nulidade da cláusula contratual que afasta a deflação no IGP-M e a restituição dos valores pagos a maior.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por WAGNER OLIVEIRA CARIS, nos termos da seguinte ementa:
Apelação. Compra e venda. Ação revisional de contrato c.c. repetição de indébito proposta pelo adquirente do imóvel, baseada em abusividade do índice de correção IGP-M, causando desequilíbrio econômico e financeiro ao contrato. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor insistindo na abusividade do índice de correção por onerosidade excessiva. Cláusula contratual válida e não eivada de abusividade. Sentença mantida. Recurso desprovido. (e-STJ fl. 203)
Embargos de Declaração: opostos por WAGNER OLIVEIRA CARIS, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 2º, 3º, 4º, IV, 6º, III e VIII, 14, § 1º, 39, V, X e XIII, e 51, IV e X, § 1º, III, da Lei 8.078/90, bem como dissídio jurisprudencial. Afirma que a relação é de consumo e que a cláusula contratual que afasta a aplicação de variações negativas do índice de correção impõe desvantagem exagerada ao consumidor. Aduz que a aplicação apenas de variações positivas distorce a função da correção monetária e gera enriquecimento sem causa. Argumenta que a cláusula que exclui a deflação viola normas de proteção ao consumidor e deve ser declarada nula, com restituição dos valores pagos a maior.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Do reexame de fatos e provas
O TJ/SP ao analisar o recurso interposto pelo agravante, concluiu o seguinte (e-STJ fls. 206-208):
No caso, cinge-se a controvérsia a respeito da abusividade ou não da cláusula que prevê o reajuste das parcelas pelo IGP-M previsto no instrumento particular de compromisso de venda e compra celebrado entre as partes.
De rigor destacar, a aplicação do IGPM/FGV, índice oficialmente aceito pelo mercado como repositor de perdas inflacionárias, não configura, qualquer abuso contratual, pois os preços incidentes no mercado da construção civil sofreram drásticos reajustes em razão da inflação, afetada pelos índices que compõe o IGPM.
No
[trecho intermediário suprimido]
2% (dois por cento) em favor do procurador da parte agravada, observados os efeitos de eventual concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito.
2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.