DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por UPPERGR GERENCIAMENTO DE RISCOS E MONITOR… — AREsp AREsp 3077533
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por UPPERGR GERENCIAMENTO DE RISCOS E MONITORAMENTO DE CARGAS LTDA E OUTRO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 14/9/2025.
- Ação: de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais ajuizada pelos agravantes em face de BMW do Brasil Ltda e Outra, na qual requer a reparação de danos materiais de R$ 75.450,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais) e compensação por danos morais em razão de suposto vício na bateria de veículo BMW X3 e desvalorização após recall.
- Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelos agravantes, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4706
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por UPPERGR GERENCIAMENTO DE RISCOS E MONITORAMENTO DE CARGAS LTDA E OUTRO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 14/9/2025.
Concluso ao gabinete em: 9/12/2025.
Ação: de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais ajuizada pelos agravantes em face de BMW do Brasil Ltda e Outra, na qual requer a reparação de danos materiais de R$ 75.450,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais) e compensação por danos morais em razão de suposto vício na bateria de veículo BMW X3 e desvalorização após recall.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelos agravantes, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 347-348):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - ALEGADO DEFEITO MECÂNICO EM VEÍCULO, CUJA FALHA NÃO TERIA SIDO SANADA EM OFICINA DE CONCESSIONÁRIA, MESMO APÓS O AUTOMÓVEL TER SIDO LEVADO POR DUAS VEZES NO ESTABELECIMENTO - SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO DA EMPRESA CONSUMIDORA - PRETENSÃO DE REATIVAÇÃO DA PESSOA FÍSICA COMO PARTE LEGÍTIMA NA AÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLAROU A ILEGITIMIDADE DA PARTE TRANSITOU EM JULGADO, SEM QUE QUALQUER RECURSO TENHA SIDO AVIADO NO TEMPO E MODO DEVIDOS - EVIDENTE PRECLUSÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU NO FORNECIMENTO DE PEÇA MECÂNICA - BATERIA DE MOTOR ELÉTRICO QUE FOI OBJETO DE RECALL, CUJA ANÁLISE NÃO MOSTROU A NECESSIDADE DE TROCA - AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE QUE HAVIA ALGUM PROBLEMA NA BATERIA, QUE NÃO SE RELACIONASSE À POSSIBILIDADE DE DEFEITO AVENTADA NO RECALL (O QUAL NÃO SE MOSTROU PRESENTE DEPOIS DA ANÁLISE) - É INDEVIDA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POSTO QUE A PRÓPRIA CONSUMIDORA ALIENOU O VEÍCULO A TERCEIRO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, O QUE IMPOSSIBILITOU QUALQUER PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DE ÔNUS PROBATÓRIO, POSTO QUE IMPLICARIA EM PRODUÇÃO DE PROVA DIABÓLICA, O QUE É VEDADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE QUALQUER DANO DE CUNHO MORAL INDENIZÁVEL, POSTO QUE O FATO DE TER DE LEVAR O VEÍCULO ATÉ A OFICINA MECÂNICA DA CONCESSIONÁRIA, MESMO QUE POR MAIS DE UMA VEZ, E COM DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA, NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, CONDUTA CAPAZ DE GERAR O ALUDIDO DANO NA ESFERA PSÍQUICA DA CONSUMIDORA, QUE, ALIÁS, SE TRATA DE PESSOA JURÍDICA - HONORÁRIOS REDUZIDOS PARA O MÍNIMO
[trecho intermediário suprimido]
DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.