DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA contra decisão do TRIBUNAL R… — AREsp AREsp 3090653
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA contra decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO que não admitiu o recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n.
- 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- O apelo nobre obstado enfrenta acórdão, assim ementado (fls.
- Caso em exame Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, o qual impugnava decisão que não acolheu exceção de pré-executividade oposta em execução fiscal.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Agravo interno desprovido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00014.06031.06071.06085.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA contra decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO que não admitiu o recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O apelo nobre obstado enfrenta acórdão, assim ementado (fls. 302-303):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FGTS. DIREITO DE IMAGEM. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
I. Caso em exame
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, o qual impugnava decisão que não acolheu exceção de pré-executividade oposta em execução fiscal. A parte agravante, Associação Atlética Ponte Preta, sustenta que não seria cabível o julgamento monocrático, reiterando argumentos já apresentados.
II. Questão em discussão
A questão em discussão consiste em verificar (i) a possibilidade de apreciação da controvérsia relativa à incidência de FGTS sobre verba paga a título de direito de imagem na via estreita da exceção de pré-executividade; e (ii) a validade da decisão monocrática nos termos do artigo 932 do CPC.
III. Razões de decidir
Conforme jurisprudência consolidada, o julgamento monocrático é cabível nas hipóteses previstas no art. 932 do CPC, especialmente diante de jurisprudência dominante.
A pretensão da agravante demanda dilação probatória, uma vez que envolve discussão de mérito sobre a incidência de FGTS sobre verba de natureza controversa, não sendo matéria passível de ser examinada em exceção de pré-executividade, nos termos da Súmula 393 do STJ.
Foram analisadas todas as alegações aptas a infirmar a decisão recorrida, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre cada argumento, conforme pacífica jurisprudência.
Considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional ventilada nos autos.
IV. Dispositivo e tese
Agravo interno desprovido.
No recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal (CF/1988), a parte recorrente alega violação ao artigo 3º da Lei nº 6.830/80 (LEF), ao artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), ao artigo 20 do Código Civil, ao artigo 783 do CPC/2015 e ao artigo 87-A da Lei nº 9.615/1998 ("Lei Pelé"). Em síntese, sustenta: (a) nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por ausência de certeza e liquidez, haja vista a suposta inclusão indevida de verbas de direito de imagem na base de cálculo do FGTS; e (b) natureza jurídica civil das
[trecho intermediário suprimido]
que a Fazenda Nacional sustenta que a autuação que originou as CDAs teve por fundamento a simulação dos contratos de cessão de imagem, circunstância que, por si só, demanda aprofundado exame da prova produzida pelas instâncias ordinárias.
Ante o exposto, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial.
Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10%, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual gratuidade da justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015).
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FGTS. DIREITO DE IMAGEM DE ATLETAS PROFISSIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.