DECISÃO Cuida-se de documento, trazido aos autos, juntando a certidão de óbito do Agravante EDVAN DO E… — AREsp AREsp 3092148
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de documento, trazido aos autos, juntando a certidão de óbito do Agravante EDVAN DO ESPIRITO SANTO, ocorrida em 18/09/2025 (fl.
- O Ministério Público Federal foi devidamente intimado (fl.
- 315), opinando pelo reconhecimento da extinção da punibilidade da parte (fl.
- Apresentada cópia da certidão de óbito, com comprovação do falecimento do Réu (fl.
Tese jurídica registrada
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} por #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de documento, trazido aos autos, juntando a certidão de óbito do Agravante EDVAN DO ESPIRITO SANTO, ocorrida em 18/09/2025 (fl. 298).
O Ministério Público Federal foi devidamente intimado (fl. 315), opinando pelo reconhecimento da extinção da punibilidade da parte (fl. 322).
É o relatório.
Decido.
Apresentada cópia da certidão de óbito, com comprovação do falecimento do Réu (fl. 298), está configurada a causa extintiva da punibilidade prevista no art. 107, I, do Código Penal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade, em razão da morte do agente.
Baixem os autos à origem para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.