DECISÃO Cuida-se de agravo de LANNA KIMBERLLY DE BARROS SANTOS contra decisão proferida no TRIBUNAL DE… — AREsp AREsp 3093666
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo de LANNA KIMBERLLY DE BARROS SANTOS contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que LANNA KIMBERLLY DE BARROS SANTOS foi condenada à pena de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art.
- Após o trânsito em julgado, a defesa apresentou revisão criminal, que foi julgada improcedente, nos termos do acórdão que restou assim ementado: "REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 10890
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo de LANNA KIMBERLLY DE BARROS SANTOS contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Revisão Criminal n. 202500123785.
Consta dos autos que LANNA KIMBERLLY DE BARROS SANTOS foi condenada à pena de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006).
Após o trânsito em julgado, a defesa apresentou revisão criminal, que foi julgada improcedente, nos termos do acórdão que restou assim ementado:
"REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006) - CONDENAÇÃO DO REQUERENTE - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - REVISIONAL AJUIZADA COM O INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ EXAMINADA - NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE DA PROVA EM RAZÃO DE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À REVISÃO CRIMINAL Nº 202500121249 - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - DECISÃO UNÂNIME
- Necessária é a ocorrência de uma das hipóteses enumeradas no art. 621 do CPP para que a revisão criminal seja julgada procedente" (fls. 146/151).
Na sede de recurso especial (fls. 155/168), a defesa apontou violação ao art. 5º, XI, da Constituição Federal e art. 157, caput e § 1º, do Código de Processo Penal - CPP, sustentando, em síntese, a ilicitude das provas obtidas por violação domiciliar. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação da imputação para posse de drogas para uso pessoal.
Contrarrazões do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE (fls. 171/182).
O recurso especial foi inadmitido no TJ em razão do óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal (fls. 185/190).
Em agravo em recurso especial, a defesa impugnou o referido óbice (fls. 193/197).
Contraminuta do Ministério Público (fls. 203/215).
Os autos vieram a esta Corte, sendo protocolados e distribuídos. Aberta vista ao Ministério Público Federal, este opinou pelo desprovimento do recurso especial (fls. 232/237).
É o relatório.
Decido.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo em recurso especial, passo à análise do recurso especial.
De início, quanto à alegada ofensa ao art. 5º, XI, da Constituição Federal, "é incabível a verificação de eventual violação a pri ncípios ou a dispositivos de extração constitucional, em sede de recurso especial ou de
[trecho intermediário suprimido]
9/5/2025.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO - ART. 621 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚM. 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚM. 182/STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE IGUAL DURAÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. As razões do especial não trazem nenhuma argumentação referente aos fundamentos (requisitos) da revisão criminal elencados no art. 621 do Código de Processo Penal, mostrando-se deficientemente fundamentado (Súmula 284/STF).
..
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp n. 1.947.310/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.)
Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.