DECISÃO Não conheço do pedido de fls — AREsp AREsp 3097139
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 706), certifique-se o trânsito da decisão de fls.
- 692-693 e baixem os autos à origem para apreciação do acordo de fls.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
09985.10370.10371.
Ementa oficial
DECISÃO
Não conheço do pedido de fls. 706-714, uma vez que já apreciado às fls. 702.
Como há renúncia do prazo recursal (fl. 706), certifique-se o trânsito da decisão de fls. 692-693 e baixem os autos à origem para apreciação do acordo de fls. 706-714.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.