DECISÃO Trata-se de execução em mandado de segurança no qual foi concedida a ordem para assegurar a ao… — ExeMS ExeMS 3099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ExeMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de execução em mandado de segurança no qual foi concedida a ordem para assegurar a aos substituídos do Sindicato exequente o pagamento do reajuste de 28,86%.
- Após o julgamento dos Embargos à Execução, a UNIÃO concordou com os cálculos elaborados pela contadoria judicial (fl.
- Por isso, determinou-se a expedição de precatório (fls.
- 920, os requisitórios foram cumpridos mediante depósito em conta individual na Caixa Econômica Federal.
Resultado indicado
DECISÃO Trata-se de execução em mandado de segurança no qual foi concedida a ordem para assegurar a aos substituídos do Sindicato exequente o pagamento do reajuste de 28,86%.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo sem resolução do mérito #{campo_livre_final} — Negando
Tema
910317
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de execução em mandado de segurança no qual foi concedida a ordem para assegurar a aos substituídos do Sindicato exequente o pagamento do reajuste de 28,86%.
Após o julgamento dos Embargos à Execução, a UNIÃO concordou com os cálculos elaborados pela contadoria judicial (fl. 676). Por isso, determinou-se a expedição de precatório (fls. 865-866).
Conforme certidão de fl. 920, os requisitórios foram cumpridos mediante depósito em conta individual na Caixa Econômica Federal.
Inexistindo providências adicionais a serem adotadas nesta execução, extingo o processo e determino o arquivamento dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.