DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por AMBIENTAL BR SISTEMAS DE LIMPEZA, MANUTEN… — AREsp AREsp 3099725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por AMBIENTAL BR SISTEMAS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E TRANSPORTES LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 10/10/2025.
- Ação: rescisão contratual c/c cobrança de multa, ajuizada por COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, em face da agravante, na qual requer a resolução do contrato e o pagamento do sinal a título de multa contratual.
- Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar resolvido, em março de 2013, o contrato de promessa de compra e venda; ii) condenar a requerida a pagar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.07691.10582.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por AMBIENTAL BR SISTEMAS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E TRANSPORTES LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 10/10/2025.
Concluso ao gabinete em: 11/3/2026.
Ação: rescisão contratual c/c cobrança de multa, ajuizada por COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, em face da agravante, na qual requer a resolução do contrato e o pagamento do sinal a título de multa contratual.
Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar resolvido, em março de 2013, o contrato de promessa de compra e venda; ii) condenar a requerida a pagar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto ppela agravante, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE MULTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. A parte ré se insurge contra a sentença que julgou procedente a presente ação, declarando a resolução do contrato e a condenando ao pagamento de R$ 500.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia recursal cinge-se às seguintes questões: a) possibilidade de afastamento da cláusula penal; b) possibilidade de redução equitativa da cláusula penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As alegações atinentes ao enriquecimento sem causa e a função social do contrato, bem como o pedido de redução equitativa da cláusula penal, consistem em inovação recursal, posto que formulados apenas em sede de apelação, não comportando conhecimento.
4. Caso em que se discute a necessidade de pagamento do valor pactuado a título de arras, que deveria ter sido adimplido em 20/11/2012 (data posterior a assinatura do contrato).
5. A parte apelante afirma que a resistência de população e das autoridades locais à construção do empreendimento configura um evento extraordinário e imprevisível, acarretando a onerosidade excessiva do contrato. Diante disso, postula o afastamento da condenação ao pagamento de tal quantia.
6. A Teoria da Imprevisão está positivada nos artigos 317 e 478 do Código Civil, que determinam a revisão e até mesmo a resolução de contratos diante de eventos imprevisíveis que desequilibrem relações jurídicas.
7. No caso em questão, a parte apelante não comprovou que tenha havido efetiva negativa de concessão de licença pelo Município. Contudo, ainda que fosse o caso, a negativa de concessão da licença/ impossibilidade de construção do empreendimento não configura
[trecho intermediário suprimido]
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação de execução em fase de cumprimento de sentença.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.