DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls — AREsp AREsp 3101228
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls.
- 1.662-1.674) interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial (e-STJ fls.
- Inconformada, o recorrente interpôs recurso especial com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, sustentando violação à Lei nº 14.454/2022, ao artigo 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor; além disso, defende a existência de dissídio jurisprudencial (e-STJ fls.
- O juízo de admissibilidade, contudo, negou seguimento ao recurso especial apontando a incidência da súmula 284 do STF (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12480.12482.12486.12489.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls. 1.662-1.674) interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial (e-STJ fls. 1.659-1.660).
O agravo em recurso especial tem por contexto o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, rejeitando recurso de apelação interposto pelo ora agravante, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do recorrente de condenação da operado de plano de saúde ao custeio, mediante reembolso, de sessões de Psicoterapia na abordagem da Análise do Comportamento Aplicada (ABA), com 15 (quinze) horas de terapia semanais. (e-STJ fls. 1.580-1.587).
Inconformada, o recorrente interpôs recurso especial com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, sustentando violação à Lei nº 14.454/2022, ao artigo 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor; além disso, defende a existência de dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 1.589-1.610).
O juízo de admissibilidade, contudo, negou seguimento ao recurso especial apontando a incidência da súmula 284 do STF (e-STJ fls. 1.659-1.660).
Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, a recorrente manejou agravo ao recurso especial (e-STJ fls. 1.662-1.674).
Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões em que pugna pela rejeição do recurso (e-STJ fls. 1.675-1.687).
É o relatório.
DECIDO
O agravo é tempestivo, nos termos do artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
A análise dos argumentos recursais não indica, contudo, a existência de fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, que inadmitiu recurso especial contra acórdão assim ementado (e-STJ fls. 1.580-1.587):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTOR COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NÍVEL II DE SUPORTE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. INDICAÇÃO DE TRATAMENTOS DE PSICOTERAPIA PELO MÉTODO ABA, TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CABE AO PLANO DE SAÚDE DEFINIR O TRATAMENTO DO PACIENTE, O NÚMERO DE SESSÕES E A ESPECIALIDADE NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO. TESE QUE NÃO INFLUENCIA NO JULGAMENTO DO FEITO, HAJA VISTA QUE A ALEGAÇÃO INICIAL DO AUTOR FOI DE QUE A RÉ PERMANECEU INERTE DIANTE DO PEDIDO DE COBERTURA RELATIVO À PSICOTERAPIA PELO MÉTODO ABA, E NÃO REALIZOU O REEMBOLSO SOLICITADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO FICOU COMPROVADA. RÉ QUE COMPROVOU TER DISPONIBILIZADO AO AUTOR AS TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES SOLICITADAS EM CLÍNICA SITUADA NO MESMO MUNICÍPIO DO AUTOR E QUE REALIZA
[trecho intermediário suprimido]
ao deslinde da controvérsia, confrontando-os com as provas constantes do processo e com os termos contratuais, manifestando-se expressamente acerca das razões de convicção que conduziram à conclusão exposta no acórdão.
Portanto, o exame das razões recursais expostas no agravo em recurso especial faz concluir que o caso concreto se amolda perfeitamente à incidência dos enunciados sumulares acima indicados, fato que obsta o seguimento do recurso especial interposto.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.