DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls — AREsp AREsp 3104000
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls.
- 2.076-2.083) interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial (e-STJ fls.
- O juízo de admissibilidade, contudo, negou seguimento ao recurso especial apontando a incidência das súmulas 7 e 83 do STJ, bem como da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls.
- Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, a recorrente manejou agravo ao recurso especial (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.09596.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls. 2.076-2.083) interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial (e-STJ fls. 2.063-2.074).
O agravo em recurso especial tem por contexto o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que, rejeitando recurso de apelação interposto pela ora agravante, manteve a sentença que condenou a recorrente ao custeio de tratamento domiciliar integral ao recorrido, inclusas todas as despesas com pessoal (profissionais da saúde e áreas afins) e material (materiais de higiene, seringas, aspirador de secreção, cama hospitalar etc.) (e-STJ fls. 1.980-1.985).
Inconformada, a recorrente interpôs recurso especial com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, sustentando violação ao artigo 10, § 4º, da Lei nº 9.656/1998, artigo 4º, inciso III da Lei nº 9.961/2000; artigos 104, 186, 187, 188, inciso I, 412, 413, 422, 944 e 946 do Código Civil, bem como aos artigos 497, 536, § 4º, 537, § 1º, e 814 do Código de Processo Civil; além disso, defende a existência de dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 1.988-2.019).
O juízo de admissibilidade, contudo, negou seguimento ao recurso especial apontando a incidência das súmulas 7 e 83 do STJ, bem como da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 2.063-2.074).
Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, a recorrente manejou agravo ao recurso especial (e-STJ fls. 2.076-2.083).
Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões em que pugna pela rejeição do recurso (e-STJ fls. 2.085-2.088).
É o relatório.
DECIDO
O agravo é tempestivo, nos termos do artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
A análise dos argumentos recursais não indica, contudo, a existência de fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, que inadmitiu recurso especial contra acórdão assim ementado (e-STJ fls. 1.980-1.985):
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE TRATAMENTO DE HOME CARE. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE COMPROVA A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO CLÍNICA DA APELADA E A NECESSIDADE DE HOME CARE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM MENINGOMIELOCELE E HIDROCEFALIA. USO DE SONDA, NECESSITANDO DE MONITORAMENTO CONTINUADO. DEVER DE COBERTURA DO SERVIÇO DE HOME CARE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO CONTRATUALMENTE PREVISTO QUE NÃO PODE SER LIMITADO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL PARA GARANTIR QUALIDADE DE VIDA À PARTE AUTORA. SÚMULA Nº 29 DESTE TRIBUNAL. CONHECIMENTO E
[trecho intermediário suprimido]
confrontando-os com as provas constantes do processo e com os termos contratuais, manifestando-se expressamente acerca das razões de convicção que conduziram à conclusão exposta no acórdão.
Portanto, o exame das razões recursais expostas no agravo em recurso especial faz concluir que o caso concreto se amolda perfeitamente à incidência dos enunciados sumulares acim a indicados, fato que obsta o seguimento do recurso especial interposto.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.