DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE NITERÓI contra decisão do T… — AREsp AREsp 3113630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE NITERÓI contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na APELAÇÃO CÍVEL n.
- 0000994-03.2012.8.19.0002, assim ementado (fls.
- Autores alegam serem possuidores do imóvel localizado na rua Bonfim 825, Fonseca, Niterói e que em razão das fortes chuvas, que atingiram a cidade no mês de abril de 2010, houve avaria no bem e posteriormente sua interdição e demolição pelo Município.
- Assim, requerem a condenação do réu por danos materiais sofridos com a perda do imóvel e dos bens que guarneciam seu interior, bem como por dano moral.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
09985.09991.09992., 09985.09991.10502.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE NITERÓI contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na APELAÇÃO CÍVEL n. 0000994-03.2012.8.19.0002, assim ementado (fls. 446-447):
DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FORTES CHUVAS NA CIDADE DE NITERÓI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Autores alegam serem possuidores do imóvel localizado na rua Bonfim 825, Fonseca, Niterói e que em razão das fortes chuvas, que atingiram a cidade no mês de abril de 2010, houve avaria no bem e posteriormente sua interdição e demolição pelo Município. Assim, requerem a condenação do réu por danos materiais sofridos com a perda do imóvel e dos bens que guarneciam seu interior, bem como por dano moral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade aplicada ao caso e a alegada ausência de lastro probatório mínimo em desfavor do Município.
3. Verificar a ocorrência de força maior.
4. Em pedido alternativo, alega que o quantum indenizatório e os honorários sucumbenciais foram fixados de forma elevada e requer a sua redução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A responsabilidade do réu é o bjetiva, pois decorre de prestação específica em fiscalizar e coibir a ocupação irregular do solo.
6. Como bem salientado na sentença, o parcelamento do solo urbano, mediante plano diretor, é atribuição do Municípios, desde o advento da Lei 6.766/79. Assim, o réu possui dever legal de fiscalizar e impedir a implementação de loteamentos ilegais e clandestinos.
7. Afasta-se, ainda, a alegação de que ocorreu fenômeno da natureza, pois a ocorrência de chuvas torrenciais nos primeiros meses do ano é situação normal e corriqueira, que acontece anualmente, causando alagamentos na cidade de Niterói.
8. Deveria, portanto, o Município ter providenciado a remoção da família do local narrado na inicial, uma vez que sabia que poderia acontecer danos no local se não houvesse conduta comissiva da fazenda.
9. Danos materiais e moral configurados.
10. Quantum indenizatório fixado de forma correta.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Recurso desprovido.
Nas razões do recurso especial, interposto pelo MUNICÍPIO DE NITERÓI, com base no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, a parte recorrente alega afronta aos seguintes dispositivos (fls. 466-479):
(a) art. 373 do Código de Processo Civil - não comprovação dos fatos constitutivos do direito; ausência de provas mínimas e de nexo causal apto a sustentar a condenação (fls.
[trecho intermediário suprimido]
o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado (fl. 453), respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, bem como eventual concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO IRREGULAR DO SOLO URBANO. DANOS DECORRENTES DE CHUVAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373 DO CPC E 43, 186, 188, INCISO I, 927 E 944 DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA RECURSAL GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DO DESCOMPASSO INTERPRETATIVO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.