DECISÃO Cuida-se de agravo de DANIELE DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS contra decisão proferida no TRIBUNA… — AREsp AREsp 3121513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo de DANIELE DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que a agravante foi condenada pela prática do delito tipificado no art.
- 69, todos do Código Penal - CP (tentativa de estelionato contra idoso e extorsão mediante sequestro contra idoso), à pena total de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 4 dias-multa (fl.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14692, 3421
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo de DANIELE DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 1501880-05.2024.8.26.0618.
Consta dos autos que a agravante foi condenada pela prática do delito tipificado no art. 171, § 4º, c/c o art. 14, II, e no art. 159, §1º, na forma do art. 69, todos do Código Penal - CP (tentativa de estelionato contra idoso e extorsão mediante sequestro contra idoso), à pena total de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 4 dias-multa (fl. 520).
Recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido (fl. 757). O acórdão ficou assim ementado:
"APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO MAJORADO TENTADO EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA - Sentença condenatória - Recursos Defensivos Absolvição por insuficiência de provas - Tese afastada Autoria e materialidade comprovadas Quanto ao estelionato Réus confessos Prova oral suficiente quanto à tentativa de golpe Majorante bem reconhecida Vítima idosa Condição que era de conhecimento dos réus, já que tinham dados pessoais dela Quanto à extorsão mediante sequestro, há prova suficiente Dinâmica dos fatos bem estabelecida pela prova oral Arrebatamento demonstrado Prova material da violência empregada contra a vítima Questões apontadas como contradições ou pontos duvidosos afastadas, convencimento formado pelo conjunto dos elementos Qualificadora bem reconhecida Pleito visando a desclassificação para o crime do art. 148, § 1º, do CP Impossibilidade Inegável finalidade de obtenção de vantagem patrimonial Nuances do caso concreto que apontam, seguramente, ser o meio de obtenção da vantagem o do art. 159 do Código Penal Qualificadora bem reconhecida, pela idade da vítima Pretensão de reconhecimento do arrependimento posterior Inviabilidade Crime praticado mediante violência contra a pessoa Condenação incensurável e mantida Pena do estelionato calculada em benefício dos réus na terceira fase Quanto à extorsão mediante sequestro, penas bem lançadas Regime fechado necessário ao caso concreto Substituição e sursis inviáveis Detração a ser posta perante o Juízo das Execuções Criminais, oportunamente, comprovando-se os requisitos legais - Custódia cautelar que deve mantida - Recursos improvidos." (fls. 716/717)
Em sede de recurso especial (fls. 803/814), a defesa aponta violação ao art. 386, VII, do Código de Processo Penal - CPP e aos arts. 159 e 171,
[trecho intermediário suprimido]
é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial.
3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.547.981/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 10/2/2025.)
Desse modo, o presente agravo em recurso especial não ultrapassa o juízo de admissibilidade.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.