DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A, em face de decisão qu… — AREsp AREsp 3122027
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
- 604, o agravante vem manifestar a desistência do presente recurso, diante da adesão a programa de parcelamento fiscal na origem.
- Intimado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS anuiu com o pedido (fl.
- Ante o exposto, com fun damento no artigo 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante .
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10395, 9178
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
Por intermédio da petição de fl. 604, o agravante vem manifestar a desistência do presente recurso, diante da adesão a programa de parcelamento fiscal na origem.
Intimado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS anuiu com o pedido (fl. 697 ).
É o relatório.
Ante o exposto, com fun damento no artigo 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante .
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.