DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - C… — AREsp AREsp 3125571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI contra decisão que não admitiu recurso especial manejado contra acórdão assim ementado (fls.
- PACIENTE COM QUADRO DE OBSTRUÇÃO INTESTINAL APÓS CIRURGIA PARA RETIRADA DE TUMOR DE OVÁRIO.
- NEGATIVA DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS CORRELATOS A CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO DE TRÂNSITO INTESTINAL E DE HÉRNIA.
- MATERIAIS INERENTES AOS PROCEDIMENTOS NEGADOS.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12480.12482.12486.12489.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI contra decisão que não admitiu recurso especial manejado contra acórdão assim ementado (fls. 525-526):
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. PACIENTE COM QUADRO DE OBSTRUÇÃO INTESTINAL APÓS CIRURGIA PARA RETIRADA DE TUMOR DE OVÁRIO. NEGATIVA DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS CORRELATOS A CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO DE TRÂNSITO INTESTINAL E DE HÉRNIA. MATERIAIS INERENTES AOS PROCEDIMENTOS NEGADOS. ABUSIVIDADE. COBERTURA DEVIDA. PROCEDIMENTOS CONSTANTES DO ROL OBRIGATÓRIO DA ANS E INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE DO PACIENTE. REPARAÇÃO CIVIL. CABIMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. PLANO DE AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA CONFIANÇA, DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Negativa de cobertura integral de cirurgia de reconstrução de trânsito intestinal (RTI) e correção da hérnia de parede abdominal, e demais procedimentos cirúrgicos correlatos, incluindo todos os materiais necessários à sua realização. Procedimentos constantes no rol de cobertura da ANS. Abusividade.
2. O plano de saúde não pode limitar escolha médica. STJ: "Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor" (REsp 1.053.810/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 15.3.10).
3. STJ: "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (Aglnt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado 14/2/2022, DJe de 21/2/2022).
4. Verba indenizatória de R$10.000,00(dez mil reais) que se mostra razoável, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendido o binômio reparação/prevenção, de acordo ainda com as peculiaridades do caso concreto.
5. Apelação cível a que se nega provimento. Sentença mantida. Decisão unânime.
Embargos de declaração rejeitados (fls. 552-557).
Nas razões do recurso
[trecho intermediário suprimido]
da pretensão.
O acórdão enfatiza que contratos de autogestão também observam função social, equilíbrio, confiança e segurança jurídica. A atualização do rol e o respeito à escolha médica inte gram esses deveres anexos da boa-fé objetiva, não autorizando restrições que inviabilizem tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do beneficiário (fls. 521-522). O Tribunal de origem foi claro ao afirmar que não se pode admitir vantagem exagerada, devendo proteger o aderente contra cláusulas abusivas que suprimam direitos, conforme os arts. 423 e 424 do Código Civil (fls. 521-522).
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, ônus suspensos no caso de beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.