DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA AGRO PECUARIA PETROPOLIS LTDA… — AREsp AREsp 3126763
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA AGRO PECUARIA PETROPOLIS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 17/10/2025.
- Ação: compensatória por danos morais, ajuizada por E E DE S DOS S - POR SI E REPRESENTANDO N L DE S R (MENOR), em face da parte ora agravante, na qual requer a compensação por danos morais em razão da ingestão de leite impróprio para consumo.
- Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a requerida ao pagamento de compensação por danos morais às autoras, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899., 01156.06220.11867.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA AGRO PECUARIA PETROPOLIS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 17/10/2025.
Concluso ao gabinete em: 18/3/2026.
Ação: compensatória por danos morais, ajuizada por E E DE S DOS S - POR SI E REPRESENTANDO N L DE S R (MENOR), em face da parte ora agravante, na qual requer a compensação por danos morais em razão da ingestão de leite impróprio para consumo.
Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a requerida ao pagamento de compensação por danos morais às autoras, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma.
Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela parte ora agravante, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I. CASO EM EXAME
1. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS PROPOSTA PELAS AUTORAS EM FACE DA FABRICANTE DO LEITE PIÁ, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PRODUTO ESTAVA IMPRÓPRIO PARA CONSUMO, OCASIONANDO PROBLEMAS DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 20.000,00 PARA CADA AUTORA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A CONTROVÉRSIA RESIDE EM DETERMINAR: (I) SE RESTOU COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE PELA QUALIDADE DO PRODUTO E SEUS EVENTUAIS EFEITOS À SAÚDE DAS AUTORAS; E (II) SE O VALOR FIXADO NA SENTENÇA ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE É OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 12 DO CDC, CABENDO-LHE DEMONSTRAR ALGUMA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS.
4. PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS CONFIRMAM QUE O PRODUTO APRESENTAVA VÍCIO DE QUALIDADE, SENDO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO, OCASIONANDO MAL-ESTAR NAS AUTORAS.
5. O QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSIDERANDO A IDADE DA À ÉPOCA DOS FATOS E A EXTENSÃO DOS DANOS, REDUZ-SE A INDENIZAÇÃO DA AUTORA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) E PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) À SUA GENITORA, TAMBÉM ATINGIDA PELO EVENTO DANOSO, MAS EM MENOR EXTENSÃO.
IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. (e-STJ fl. 281)
Embargos de Declaração: opostos pela parte ora agravante, foram rejeitados.
Recurso especial: alegou violação dos arts. 373, I, II, 1.022 do CPC, 12, § 3º, II, III do CDC, e 884, 927, 944 do CC. Além da negativa de
[trecho intermediário suprimido]
pagamento de mais 2% (dois por cento) em favor do procurador da parte agravada.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃ O DE INVENTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Ação de inventário.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.