DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por REGINALDO AMARAL contra decisão do Tribu… — AREsp AREsp 3129660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por REGINALDO AMARAL contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu o recurso especial interposto contra o acórdão da Apelação Criminal n.
- Colhe-se dos autos que o ora agravante foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por sanções restritivas de direitos, e ao pagamento de prestação pecuniária, pela prática, aos 18/12/2015, do crime de contrabando previsto no art.
- O Tribunal regional deu parcial provimento ao apelo defensivo apenas para conceder a gratuidade de justiça, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- AFASTAMENTO DA TESE DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA.
Resultado indicado
APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. - Da [trecho intermediário suprimido] DJEN de 2/6/2025.) Destarte, apesar de se tratar de confissão qualificada e parcial, há de se proceder à redução de forma plena, mediante a incidência da fração usual de 1/6 na segunda fase da dosimetria, tendo em vista a modulação dos efeitos preconizada no mencionado Tema Repetitivo.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.05872.03574.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por REGINALDO AMARAL contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu o recurso especial interposto contra o acórdão da Apelação Criminal n. 0006177-26.2016.4.03.6102.
Colhe-se dos autos que o ora agravante foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por sanções restritivas de direitos, e ao pagamento de prestação pecuniária, pela prática, aos 18/12/2015, do crime de contrabando previsto no art. 334-A, § 1º, IV, do Código Penal (e-STJ fls. 423/426).
O Tribunal regional deu parcial provimento ao apelo defensivo apenas para conceder a gratuidade de justiça, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fls. 522/525):
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 334-A, §1º, IV, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA TESE DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. DEPOIMENTO DA FILHA DO RÉU, PRESTADO NO ÂMBITO POLICIAL QUE, SOMADO ÀS CONTRADIÇÕES CONSTANTES NO DEPOIMENTO PRESTADO PELO ACUSADO E AO DEPOIMENTO PRESTADO PELO POLICIAL QUE DEMONSTRAM, COM A NECESSÁRIA CERTEZA, A AUTORIA DELITIVA. A AUSÊNCIA DO RÉU NO MOMENTO DA APREENSÃO NÃO AFASTA A ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA. PARA A CONFIGURAÇÃO DO CONTRABANDO É DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU TENHA IMPORTADO E INTRODUZIDO A MERCADORIA EM TERRITÓRIO NACIONAL PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. DELITO COMETIDO NA MODALIDADE "TER EM DEPÓSITO". RECHAÇADO O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO DO ACUSADO. FRÁGIL VERSÃO DOS FATOS APRESENTADA PELO ACUSADO. FILHA DO RÉU QUE CONFIRMOU AS SUAS VIAGENS COM A FINALIDADE DE BUSCAR CIGARROS. DEPOIMENTO DO POLICIAL PRESENTE NA ABORDAGEM QUE COMPROVA A MATERIALIDADE DELITIVA. RÉU QUE JÁ RESPONDEU, EM PROCESSO ANTERIOR, POR CRIMES DE NATUREZA TRANSFRONTEIRIÇA, CIRCUNSTÂNCIA QUE DENOTA QUE O ACUSADO FAZ DA EMPREITADA CRIMINOSA UM MEIO DE VIDA. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE CIGARROS APREENDIDA EM DEPÓSITO. A INTRODUÇÃO IRREGULAR DE CIGAROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA NO MERCADO INTERNO TEM O CONDÃO DE GERAR MALEFÍCIOS CONHECIDOS À SAÚDE. ELEVADO POTENCIAL DE DISSEMINAÇÃO NO COMÉRCIO POPULAR, APTO A GERAR UM NÚMERO INDETERMINADO DE CONSUMIDORES. A FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE NÃO ESTÁ VINCULADA A LIMITES FIXOS. SUFICIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO CONCRETA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A CRITÉRIO RÍGIDO OU PURAMENTE MATEMÁTICO. ADOÇÃO DE FRAÇÃO, PELO R. JUÍZO, QUE ENTENDEU PROPORCIONAL E ADEQUADA PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. - Da
[trecho intermediário suprimido]
DJEN de 2/6/2025.)
Destarte, apesar de se tratar de confissão qualificada e parcial, há de se proceder à redução de forma plena, mediante a incidência da fração usual de 1/6 na segunda fase da dosimetria, tendo em vista a modulação dos efeitos preconizada no mencionado Tema Repetitivo.
Assim, passo à nova dosimetria da pena:
Mantida a basilar em 2 anos e 4 meses (e-STJ fls. 537/538), na segunda fase, reconheço a atenuante da confissão qualificada/parcial, determinando sua incidência em 1/6, de modo que fixo a pena intermediária em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, que torno definitiva, ante a ausência de causas de aumento ou diminuição da pena.
Conservados, no mais, os acórdãos recorridos.
À vista de tais pressupostos, acolhendo parcialmente o parecer ministerial, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer a atenuante de confissão espontânea, nos termos ora delineados.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.