DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., cont… — AREsp AREsp 3139121
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 3/2/2025.
- Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por Bernadete de Lourdes da Veiga em face da agravante e Outra, na qual requer a desconsideração dos aumentos por faixa etária, o recálculo das mensalidades pelos índices da ANS e a restituição dos valores pagos em excesso, além de compensação por danos morais.
- Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.07681.07691.07698., 00899.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 3/2/2025.
Concluso ao gabinete em: 16/4/2026.
Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por Bernadete de Lourdes da Veiga em face da agravante e Outra, na qual requer a desconsideração dos aumentos por faixa etária, o recálculo das mensalidades pelos índices da ANS e a restituição dos valores pagos em excesso, além de compensação por danos morais.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela antecipada; ii) declarar a nulidade da cláusula 23, parágrafo único, quanto ao reajuste por faixa etária; iii) reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a 5/8/2011; iv) condenar as requeridas à restituição em dobro das quantias pagas a maior a partir de 6/8/2011; v) condenar à compensação por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais); vi) condenar ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 20% sobre a condenação.
Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 394):
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM DECORRÊNCIA DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA (AUMENTO SEM PREVISÃO CONTRATUAL). PLANO INDIVIDUAL. ABUSIVIDADE. ARTIGOS 6º E 14 DA LEI Nº 8.078/1990 (DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA AO CONSUMIDOR). RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO, DE FORMA SIMPLES, OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. DANO MORAL AFASTADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tese do recurso repetitivo sobre faixa etária (REsp 1568244/RJ): "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso". 2. Contratos antigos e não adaptados. Deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. 3. Aumentos por faixa etária aplicados a partir dos 71 anos a mensalidade do autor em desacordo com a Súmula Normativa nº
[trecho intermediário suprimido]
nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.