DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por TFS TERMINAL FERROVIÁRIO SANTANA LTDA con… — AREsp AREsp 3142010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por TFS TERMINAL FERROVIÁRIO SANTANA LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 30/9/2025.
- Ação: indenização c/c perdas e danos ajuizada por Marcelo Pereira em face de SAEX Terminais Intermodais Ltda, na qual requer a reparação de perdas e danos decorrentes de ato ilícito.
- Decisão interlocutória: julgou improcedentes as impugnações ao cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de exclusão do polo passivo das empresas INTERPORT TRANSPORTE E SERVIÇOS INTERMODAIS LTDA e TFS TERMINAL FERROVIÁRIO SANTANA LTDA e reconheceu a sucessão empresarial.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.10431.10439.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por TFS TERMINAL FERROVIÁRIO SANTANA LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 30/9/2025.
Concluso ao gabinete em: 20/3/2026.
Ação: indenização c/c perdas e danos ajuizada por Marcelo Pereira em face de SAEX Terminais Intermodais Ltda, na qual requer a reparação de perdas e danos decorrentes de ato ilícito.
Decisão interlocutória: julgou improcedentes as impugnações ao cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de exclusão do polo passivo das empresas INTERPORT TRANSPORTE E SERVIÇOS INTERMODAIS LTDA e TFS TERMINAL FERROVIÁRIO SANTANA LTDA e reconheceu a sucessão empresarial.
Acórdão: negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 1539):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. MÉRITO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REQUISITOS. MESMO ENDEREÇO, MESMA ATIVIDADE EMPRESARIAL, MESMO OBJETO SOCIAL. PRESUNÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Preliminar: No caso dos autos, como não houve a exclusão de litisconsorte da demanda, não houve a desconstituição do polo passivo, motivo pelo qual é aplicável o prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC. Preliminar de intempestividade rejeitada. 2. Mérito: O c. STJ possui sedimentado posicionamento no sentido de que "A caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social" (AgInt no RESP 1.837.435/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/5/2022, DJe de 7/6/2022). 3. A sucessão empresarial entre as sociedades empresárias INTERPORT, TRAVIX e TFS é incontroversa, tendo em vista, a exemplo, a petição de fls. 1459/1491 (id 4700320), por meio da qual a própria recorrente afirma que "( ) a empresa TRAVIX VITÓRIA TERMINAIS REPORTUÁRIOS DE APOIO LTDA, nos moldes previstos no Instrumento Particular da 5ª Alteração Contratual para reconhecimento de cisão parcial da sociedade (Doc. XX), alterou a denominação social para TFS TERMINAL FERROVIÁRIO SANTANA LTDA". 4. Tendo a caracterização da sucessão empresarial sido amparada nos indícios de que as sociedades empresárias atuaram no mesmo endereço, com as mesmas atividades empresariais e
[trecho intermediário suprimido]
do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, §11, do CPC, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de Indenização c/c perdas e danos.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.