DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Wilson Taborda Ribas contra decisão que não admitiu recurso … — AREsp AREsp 3142212
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Wilson Taborda Ribas contra decisão que não admitiu recurso especial manejado contra acórdão assim ementado (fl.
- 28/STJ - EMBORA A CLÁUSULA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEJA NULA, A MORA SUBSISTE EM RELAÇÃO À TAXA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PEDIDOS PREJUDICADOS DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART.
- 911/1969 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls.
Resultado indicado
911/1969 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.09582.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Wilson Taborda Ribas contra decisão que não admitiu recurso especial manejado contra acórdão assim ementado (fl. 564):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM RECONVENÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PLEITO DE ABUSIVIDADE DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - PROCENDENTE - NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA NO CONTRATO - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO - RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CLÁUSULA - PLEITO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - IMPROCEDENTE - INTELIGÊNCIA DO TEMA REPETITIVO N. 28/STJ - EMBORA A CLÁUSULA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEJA NULA, A MORA SUBSISTE EM RELAÇÃO À TAXA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PEDIDOS PREJUDICADOS DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 3º, §6º, DO DL. N. 911/1969 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 621-626).
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega que o acórdão recorrido violou os arts. 6º, III, e 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor; art. 396 do Código Civil; art. 927 do Código de Processo Civil; art. 3º do Decreto-Lei 911/1969.
Aponta violação dos arts. 6º, III, e 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que a cláusula de capitalização diária sem indicação da taxa afronta o dever de informação e configura abusividade no período de normalidade contratual, o que conduz, por força da jurisprudência desta Corte, à descaracterização da mora.
Alega ofensa ao art. 396 do Código Civil e ao art. 3º do Decreto-Lei 911/1969 ao defender que, reconhecida a abusividade dos encargos na normalidade, não se legitima a caracterização da mora como pressuposto da busca e apreensão, impondo-se a improcedência ou a extinção da ação.
Afirma que o Tribunal deixou de observar e aplicar os Temas Repetivivos 27, 28 e 246/STJ violando o artigo 927 do Código de Processo Civil.
Sustenta divergência jurisprudencial ao afirmar que tribunais estaduais têm decidido pela descaracterização da mora e pela improcedência da busca e apreensão quando pactuada capitalização diária sem a correspondente taxa, em contraste com a conclusão do acórdão recorrido.
Nas contrarrazões de fls. 692-700, a parte recorrida sustenta a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e 283 do STF, afirma inexistir violação de lei federal, defende a licitude da capitalização inferior à anual quando pactuada e a caracterização da mora ex re, argumenta que a revisão contratual não cabe na via
[trecho intermediário suprimido]
entendimento demandaria, necessariamente, novo exame do contrato e dos fatos, o que é vedado pelas Súmula 5 e 7/STJ.
A divergência jurisprudencial também fica fragilizada. Ainda que o recorrente tenha elaborado cotejo com julgados do TJMG e TJSC, a conclusão do TJPR está apoiada em premissas específicas do contrato e do cálculo das parcelas. De modo que não se verifica identidade fática estrita entre os casos confrontados, e estando a matéria dependente de análise contratual e probatória, o dissídio resta prejudicado pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Em face do exposto, conheco do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Proce sso Civil, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, ônus suspensos no caso de beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.