DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão… — AREsp AREsp 3146846
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- 393): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - LIMINAR - NOTIFICAÇÃO - REGULARIDADE - CONFIGURAÇÃO DA MORA - ABUSIVIDADE CONTRATUAL - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - ESPECIFICAÇÃO DA TAXA - AUSÊNCIA - PRECEDENTE STJ - MORA DESCARACTERIZADA - BUSCA E APREENSÃO AFASTADA - AGRAVO PROVIDO.
- De acordo com o Tema Repetitivo 1.132/STJ, "para comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.07681.09580.09582.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 735 do STF (fls. 635-637).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 393):
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - LIMINAR - NOTIFICAÇÃO - REGULARIDADE - CONFIGURAÇÃO DA MORA - ABUSIVIDADE CONTRATUAL - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - ESPECIFICAÇÃO DA TAXA - AUSÊNCIA - PRECEDENTE STJ - MORA DESCARACTERIZADA - BUSCA E APREENSÃO AFASTADA - AGRAVO PROVIDO.
De acordo com o Tema Repetitivo 1.132/STJ, "para comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
Consoante precedente normativo firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese do julgamento do RESp Repetitivo nº 1061530-RS, a abusividade nos encargos contratuais exigidos no período da normalidade, como juros e capitalização, pode descaracterizar a mora do devedor, impossibilitando-se a concessão de liminar na busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Ocorre abusividade quando há previsão contratual de capitalização diária, mas está ausente a informação quanto à taxa diária a ser aplicada, o que afasta a mora e impede a busca e apreensão do bem.
Preliminar rejeitada. Agravo provido.
Nas razões do recurso especial (fls. 588-608), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 373, II, 938, §3º, do CPC.
Alega, em síntese, que a ausência de informação acerca da taxa de juros diária não possui o condão de afastar a mora quando não foi comprovada que fora realizada a cobrança.
Não houve contrarrazões (fl. 634).
No agravo (fls. 640-652), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.
Não foi apresentada contraminuta (fl. 656).
Juízo negativo de retratação (fl. 657).
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece acolhida.
Com efeito, extraem-se as seguintes razões de decidir do aresto impugnado (fls. 395-400):
.. Com efeito, não há que se falar em supressão de instância em razão da análise de suposta abusividade das cláusulas contratuais.
Isso porque para o deferimento da liminar de busca e apreensão é necessário que esteja devidamente comprovada a constituição em mora do devedor.
.. A ré, ora agravante, questiona a invalidade da notificação expedida e a abusividade do contrato, referente a capitalização
[trecho intermediário suprimido]
SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO ART. 54, §4º, DO CDC. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão pela instância de origem a qualquer momento. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF.
2. Não se admite a revisão do entendimento firmado pela Corte de origem quando a controvérsia demandar a análise fático-probatória dos autos, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
..
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 2.078.762/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
Ante o exposto, NEGO PR OVIMENTO ao agravo em recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.